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Livro de Reclamações Eletrónico


No âmbito do DL 74/2017, de 21 de junho e atenta a informação prestada pela DGC passa a ser obrigatória a disponibilização de Livro de Reclamações Eletrónico até 31 de dezembro de 2019. Contudo, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao seu registo na plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) em cumprimento do estipulado, reforçando este projeto como uma medida de desburocratização e simplificação integrada no programa Simplex+ 2016, que envolve todas as entidades reguladoras e fiscalizadoras de mercado.


ASAE, novembro 2019

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