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ASAE no combate à venda de álcool a menores

 

ASAE no combate à venda de álcool a menores

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, procedeu durante o ano de 2015 a diversas ações de fiscalização relativas à verificação do cumprimento da restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público com intervenção prioritária na prevenção do consumo de álcool entre os adolescentes.

Como resultado destas ações foram instaurados 46 processos de contraordenação por venda de bebidas alcoólicas a menores tendo sido identificados 123 menores a consumir bebidas alcoólicas. Durante as ações foram os respetivos encarregados de educação contactados constatando-se que menos de 10% dos respetivos pais comparecem no local para acompanhamento das diligências.

De referir que no ano de 2015 foram decididos pela ASAE 30 processos contraordenacionais, por venda de álcool a menores, infração prevista e punida no Decreto-Lei nº 50/2013, de 16 de abril, com coima de € 500 a € 3740, se o infrator for uma pessoa singular, e de € 2500 a €30000, se for uma pessoa coletiva.

Dos 30 processos, 3 processos foram arquivados, e em 27 foram aplicadas coimas que totalizam a quantia de € 31 000,00.

Foram ainda objeto de recurso judicial duas decisões de aplicação de coima, sendo que um deles já foi objeto de Acórdão do Tribunal da Comarca de Lisboa, que manteve a condenação decidida pela ASAE, reduzindo, contudo, o montante da coima. Considerou o tribunal, que “da análise crítica da prova não há dúvidas que a recorrente com a sua conduta preencheu o ilícito em causa vendendo a três menores de 16 anos bebidas cujo teor de álcool não lho permitia fazer, sem se ter previamente assegurado da sua idade”. Aguarda-se decisão do segundo recurso judicial.

Os resultados apresentados enquadram-se no esforço de minimização progressiva do consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, expresso no espírito do regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, estabelecido em 2013 e aperfeiçoado em 2015. 

Às autoridades compete restringir o acesso dos adolescentes ao álcool. Neste contexto a ASAE além de exercer a sua competência através da fiscalização nos locais de consumo, participa ainda em diversas subcomissões num quadro de prevenção e avaliação de riscos para a saúde pública.

No âmbito das suas competências, a ASAE continuará atenta a esta problemática no decorrer das suas ações de fiscalização contribuindo para a redução do consumo nocivo de álcool entre a população, com maior incidência nos adolescentes.

 

ASAEnews nº 93 - janeiro 2016

 
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