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Relatório de Execução do Reg. (CE) n.º 765/2008


Nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, “Os Estados-Membros devem rever e avaliar periodicamente o funcionamento das suas atividades de fiscalização. Estas revisões e avaliações devem ser efetuadas, pelo menos, quadrienalmente, devendo as respetivas conclusões ser transmitidas aos demais Estados-Membros e à Comissão e tornadas públicas, como por exemplo, através de comunicação eletrónica”.

O presente relatório diz respeito à execução dos programas de fiscalização do mercado para o período 2010-2013, elaborados pelas diversas autoridades nacionais de fiscalização do mercado e dá a conhecer de uma forma geral os poderes, recursos e conhecimento adquiridos para o desempenho das suas funções.


Consulte o Anexo em: www.dgae.min-economia.pt






novembro 2014

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