![Orgão Polícia Orgão Polícia](/upload/SGMEE_5118/imagens/i019060.png)
![Amostra testemunha Amostra testemunha](https://www.asae.gov.pt/upload/SGMEE_5118/imagens/i025605.png)
O que é a amostra-testemunha?
Quando um operador da área da restauração decide proceder à realização de amostras testemunha, as mesmas, de acordo com as boas práticas, deverão ser representativas do conjunto de refeições servidas, produzidas ao mesmo tempo e sob as mesmas condições.
Em caso de suspeita de ocorrência de uma toxinfeção alimentar, recorre-se à amostra testemunha com o intuito de a analisar, identificando o agente patogénico responsável pela toxinfeção e concluir se foi causada pela refeição servida.
As amostras testemunha são identificadas, datadas e mantidas em condições de assepsia durante pelo menos três dias à temperatura de refrigeração.
Amostras testemunha permitem um estudo epidemiológico completo, nomeadamente ter conhecimento da origem de eventuais surtos de doenças de origem alimentar, estabelecer as necessárias medidas corretivas e medidas de prevenção mais eficazes para prevenir novos surtos.