Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

Bares - Consumo mínimo 


No artigo 134.º, nº 1, alínea e) do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, encontra-se estabelecida a obrigatoriedade de junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, ser afixado em local destacado e por forma bem visível do exterior do estabelecimento, a indicação de que é exigido consumo ou despesa mínima obrigatória, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo.

Assim, é permitido estabelecer o consumo mínimo nos estabelecimentos de bebidas que possuam salas ou espaços destinados a dança ou com espetáculo, sendo, no entanto, obrigatório publicitar essa determinação de forma a informar os consumidores desse condicionalismo e do respetivo valor a cobrar.



  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66