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Equipamentos de medição de temperatura


Os equipamentos de medição de temperatura - termómetros - não se encontram inseridos em nenhuma das categorias de instrumentos de medição regulamentadas, pelo que não são submetidos ao designado por controlo metrológico.

Atendendo a que os equipamentos de medição de temperatura, são utilizados para verificação da temperatura em artigos inseridos na classe de produto de equipamentos de baixa tensão, os mesmos devem estar sujeitos a calibração periódica, por o valor da medição ter influência direta ou significativa nos resultados e, consequentemente, nas caraterísticas dos alimentos.

Por definição, entende-se por calibração como o conjunto de operações que estabelecem, em condições especificadas, a relação entre valores de grandezas indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição, ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência e os correspondentes valores realizados por padrões.

Assim sendo, a calibração de equipamentos, por exemplo, equipamentos de medição de temperatura (termómetros), deve ser entendida como um meio, e não como um fim, de confirmar e garantir da sua aptidão para efetuar medições com a qualidade requerida, integrando-se num sistema de confirmação de confirmação metrológica dos equipamentos de medição1. Para isso, o utilizador (operador económico) deve recorrer a “entidades competentes” para executar a calibração dos equipamentos de medição. Isto é, laboratórios de calibração2 acreditados para efetuar os ensaios necessários.

Realça-se neste ponto, que a periodicidade das calibrações deverá ser estabelecida pelo utilizador (e não pelo laboratório de calibração), de acordo com as caraterísticas do equipamento, a frequência e tipo de utilização, baseando-se na experiência de calibrações anteriores, de modo a garantir que o equipamento cumpre os erros máximos aceitáveis (EMA) durante o intervalo entre calibrações. Para estabelecer os prazos iniciais de calibração ou na ausência de historial, o utilizador pode consultar a Recomendação CNQ 4, como linha orientadora.

Por outro lado, dado que está em causa a defesa do consumidor torna-se fundamental que exista também uma verificação periódica dos equipamentos de medição de temperatura em uso pelos operadores, por forma a garantir o rigor das medições efetuadas por esses equipamentos.

Deste modo, a verificação dos equipamentos, corresponde ao conjunto de operações realizadas para avaliar o desempenho de um equipamento face ao uso pretendido, como seja a verificação intermédia dos erros de aceitação no intervalo entre calibrações.

Salienta-se que este conceito não deve ser confundido com as verificações legais efetuadas pelos organismos legalmente habilitados no âmbito da Metrologia Legal.


1 Norma de ensaio NP EN ISO 10012 - “Sistemas de gestão da medição. Requisitos para processos de medição e equipamento de medição”

2 Laboratório destinado à execução de operações de calibração, dispondo para o efeito dos padrões de trabalho adequados, devidamente rastreados a padrões de referência, estando estes integrados em cadeias hierarquizadas de padrões (cfr. DIR CNQ 17/94)



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