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Pagamentos por Multibanco


A Lei da Defesa dos Consumidores (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho), veio estabelecer regras, para os fornecedores de bens e prestadores de serviços, no sentido de assegurar que estes prestem ao consumidor toda a informação necessária e relevante a fim de que fiquem perfeitamente esclarecidos em qualquer situação de aquisição de bens ou serviços.


Nestes termos, e desde que se encontre publicitado no estabelecimento, de forma clara, objetiva e adequada que não aceitam pagamentos por Multibanco ou que só aceitam esta forma de pagamento quando estão em causa determinados valores, não existe qualquer ofensa aos direitos dos consumidores.


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