
Consideram-se como Suplementos Alimentares os géneros alimentícios que se destinam a complementar e ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, estremes ou combinada, comercializadas sob a forma pré-embalada e doseada.
» Notificação de Suplementos Alimentares
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2015, de 23 de junho, o fabricante ou o responsável pela colocação no mercado de suplementos alimentares, antes de iniciar a comercialização de um suplemento alimentar, tem de notificar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), dessa comercialização, enviando-lhe o modelo de rótulo utilizado para esse produto. É proibida a comercialização de um Suplemento Alimentar que não cumpra o disposto no artigo 9º do DL 136/2003 e suas alterações.
» Rotulagem de Suplementos Alimentares
A rotulagem dos suplementos alimentares deve obedecer ao estabelecido no DL n.º 136/2003, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2015, de 23 de junho e no Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro e suas alterações, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.
No caso de serem utilizadas alegações nutricionais e/ou de saúde as mesmas deverão estar de acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 1924/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 dezembro, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.
» Ingredientes
Indicação de vitaminas e minerais – Regulamento (CE) n.º 1170/2009 - A informação sobre vitaminas e minerais deve estar de acordo com o Anexo II do referido regulamento.
Indicação de outros ingredientes - Devem ser indicados todos os ingredientes com efeito nutricional ou fisiológico e, para cada um, deverá ser verificada a sua possibilidade de incorporação em suplementos alimentares. A este respeito consultar o site da DGAV em http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=15124603&cboui=15124603.
Linhas Orientadoras sobre produtos fronteira entre Suplementos alimentares e medicamentos (Grupo de Trabalho sobre Produtos Fronteira entre Suplementos Alimentares e Medicamentos, constituído por representantes da DGAV, do INFARMED, da ASAE e da Academia (FFUC e ICBAS)
- Para produtos fronteira (Borderline) entre suplementos alimentares e outras categorias de géneros alimentícios, como géneros alimentícios comuns ou produtos destinados a uma alimentação especial (alimentos para desportistas) ou entre suplementos alimentares e medicamentos, importa consultar: Linhas Orientadoras sobre produtos fronteira entre suplementos alimentares e medicamentos.
- Para os demais esclarecimentos julgados necessários, no âmbito dos Suplementos Alimentares, deverá ser consultada a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=5904430&cboui=5904430), Autoridade Nacional responsável pela regulação da área alimentar.
Atualizado em: julho 2019