
Livro de Reclamações – Submissão exclusiva para Operadores Económicos
Desde 1 de julho de 2017 entrou em vigor as novas regras aplicáveis ao regime jurídico do Livro de Reclamações, estabelecido no Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho e pela Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, definindo, a par do modelo de livro de reclamações físico, o formato eletrónico do livro de reclamações.
O seu principal objetivo é a simplificação e desmaterialização de procedimento com o envio e tratamento das reclamações, o reforço da proteção dos direitos e interesses dos consumidores no exercício do direito de queixa e a criação do formato eletrónico do Livro de Reclamações.
O Formulário eletrónico visa assim facilitar a comunicação entre os fornecedores de bens e prestadores de serviços com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) relativamente às Reclamações dos consumidores.
Para enviar-nos a Reclamação, por favor preencha os campos que se seguem e carregue em Submeter.
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