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Etiquetagem energética dos aspiradores


No seguimento do aviso relativo à anulação do Regulamento Delegado (UE) n.º 665/2013 da Comissão que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aspiradores, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 13 de março de 2019, com o código 2019/C 96/08, esta Autoridade tomou, nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho conjugado com o Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, a decisão que este tipo de produto não poderá continuar a ser colocado no mercado ou disponibilizado no mercado acompanhado de etiqueta energética, assim como de ter à disposição dos clientes uma ficha de informação do produto.

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