Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

Prevenção e combate ao BC/FT 

O que é esperado da entidade obrigada numa ação inspetiva da ASAE?

Por norma, a ASAE realiza ações inspetivas presenciais para verificação do cumprimento das obrigações exigíveis às entidades obrigadas na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT).

Em caso de ação inspetiva realizada junto de uma entidade obrigada, e conforme os deveres preventivos a que está sujeita, esta deverá estar apta a, pelo menos:

  • Identificar a pessoa responsável pelo cumprimento normativo;
  • Assegurar que os trabalhadores presentes no estabelecimento, designadamente os trabalhadores relevantes na prevenção do BC/FT, tenham conhecimento do local onde está conservada a documentação relativa a esta matéria e colaborem com os inspetores em tudo o que lhes for solicitado neste âmbito;
  • Disponibilizar, para consulta imediata dos inspetores, os seguintes documentos (em suporte papel ou formato digital):
    • Manual de prevenção em BC/FT;
    • ­Resultado das avaliações periódicas de eficácia;
    • ­Modelos de identificação preenchidos e respetivos documentos recolhidos ao abrigo deste procedimento;
    • ­Documentos comprovativos das ações de formação asseguradas aos trabalhadores relevantes;
    • ­Comunicações de operações suspeitas ao DCIAP/UIF;
    • ­Registo das transações não concretizadas e das relações ocasionais cessadas por força do dever de recusa;
    • ­Registo efetuados ao abrigo do dever de exame;
    • ­Outros documentos eventualmente recolhidos pela entidade obrigada no âmbito da Lei n.º 83/2017.

Sem prejuízo da informação/documentação fornecida no momento da inspeção, a entidade obrigada poderá ser notificada para apresentar documentos num prazo definido.

Sublinha-se que a ausência, inadequação ou incompletude da prestação de colaboração à ASAE constitui ilícito contraordenacional, nos termos da alínea ff) do artigo 169.º-A da Lei n.º 83/2017, podendo ainda a entidade obrigada incorrer na pena prevista para o crime de desobediência qualificada, nos termos do artigo 159.º da mesma Lei.


  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66