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Information and Communication System on Market Surveillance (ICSMS system)

O Sistema geral de informação de apoio (ICSMS system) é uma plataforma recorrendo a meios eletrónicos, para facilitar a comunicação entre as autoridades de fiscalização do mercado na UE e nos países da EFTA.

O sistema assegura de forma rápida e eficiente, informações sobre produtos não conformes, evita a duplicação de trabalho e acelera a retirada de produtos não seguros do mercado.

Por que o ICSMS foi criado?

O ICSMS ajuda as autoridades de fiscalização do mercado a:

  • trocar informações sobre medidas de vigilância do mercado de forma rápida e eficiente;
  • coordenar atividades e inspeções de forma mais eficaz; partilhar recursos;
  • realizar intervenções de mercado em larga escala sobre produtos “duvidosos”. Essas intervenções usam as informações mais recentes para evitar inspeções duplicadas;
  • desenvolver melhores práticas;
  • garantir que a fiscalização do mercado seja eficiente e uniforme em todos os países da União para evitar a distorção da concorrência.

O ICSMS system está previsto no artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho.

O ICSMS está dividido em duas áreas:

  • a área interna é projetada para fiscalização do mercado, alfândega e autoridades da União. Contém informações disponíveis sobre os produtos comercializados na União. Os dados confidenciais são protegidos por autorizações de acesso;
  • a área pública é dedicada aos consumidores, utilizadores e fabricantes. A informação visível ao público fornece apenas referência ao produto e seu incumprimento, e não quaisquer documentos internos (ou seja, troca de informações entre a autoridade e o importador/fabricante).

Uma utilização correta ao ICSMS, garante que as autoridades de fiscalização identifiquem produtos não conformes e tomem as medidas necessárias no mais curto espaço de tempo.

Para mais informações poderá ser consultado o seguinte link:


No âmbito das competências que estão atribuídas por lei à ASAE, no que respeita missão e atribuições, designadamente estabelecidas na área da cooperação no ponto iii) alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, a ASAE exerce as funções de autoridade coordenadora e ponto de contacto nacional no âmbito do sistema geral de informação de apoio (ICSMS system), conforme o artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, bem como colaborar, direta e indiretamente, na troca de informação sobre produtos colocados ou disponibilizados no mercado que apresentam um risco grave, através do Sistema RAPEX.

Por este motivo, cabe à ASAE, ainda, no âmbito do Sistema ICSMS a função de “Country - Administrator” e “Authoritty - Administrator”, o que significa que exerce toda a coordenação nacional junto das restantes autoridades de fiscalização do mercado, na aceção dada pelo artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho e descritas no Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro.

 


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