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A imprevisível situação epidemiológica da COVID-19 e o seu impacto gigantesco na saúde e na economia exigiu uma rápida reorientação da atividade operacional da ASAE, de modo a dar resposta aos aspetos mais prementes, desde logo os correlacionados com os artigos necessários ao combate à pandemia.

Numa primeira fase, face à enorme escassez de produtos no mercado, incrementou-se a fiscalização do alegado lucro ilegítimo obtido na venda de bens necessários para a prevenção e combate à pandemia COVID19. Concomitantemente, esteve permanentemente nas prioridades da ASAE a fiscalização da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), designadamente Máscaras de Proteção e viseiras, das máscaras ditas “comunitárias” e dos Produtos Biocidas (produtos desinfetantes de higiene humana, comummente referido como gel desinfetante) em venda. Obviamente, também não foi descurado o cumprimento dos requisitos de higiene, nomeadamente no setor da restauração, que inicialmente, face ao estado de emergência, funcionou em regime de take away e, posteriormente, com os estabelecimentos abertos ao público, mas com algumas limitações.

Nesta vertente inspetiva, desde 15 de março, foram fiscalizados 5016 operadores económicos. Deste conjunto, 2696 foram da área Económica, tendo resultado 137 Processos-Crime (maioritariamente de especulação (119) e, ainda, nomeadamente pelos ilícitos de fraude sobre mercadorias, açambarcamento, desobediência e falsificação de documento) e 497 processos contraordenacionais (com ilícitos, entre outros, de marcação CE indevida, disponibilização no mercado e/ou a colocação em serviço de EPI que não satisfaçam os requisitos essenciais de saúde e segurança, a falta de cumprimento de requisitos ou características legais em máscaras “comunitárias”, a disponibilização no mercado de produto biocida sem a necessária autorização da Autoridade competente).

Os restantes 2320 operadores económicos fiscalizados inseriam-se na Área Alimentar, tendo resultado na instauração de 649 processos de Contraordenação (com ilícitos, entre outros, de incumprimento dos requisitos de higiene, de falta de Mera Comunicação Prévia ou inexistência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP), com suspensão de 50 operadores económicos, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, uma panificação e um entreposto frigorifico por falta de requisitos de higiene e de licenciamento pela autoridade competente.

Destaque, para a apreensão de cerca de 1.425.000 unidades de máscaras – 1.024.000 unidades de semi máscaras EPI e 401.000 unidades de máscaras sociais, que não obedeciam aos requisitos de normalização e ainda, de 39.600 l de biocida, tudo num valor total de cerca de 1.995.000€.

Ação fiscalizadora da ASAE no âmbito do combate à pandemia COVID 19
Ação fiscalizadora da ASAE no âmbito do combate à pandemia COVID 19



ASAE fiscaliza o cumprimento das normas DGS no âmbito da segunda vaga da pandemia e dos estados de emergência

Na sequência do agravamento da situação epidemiológica da COVID -19, nomeadamente no que concerne à segunda vaga da pandemia, voltou a ser decretado o Estado de Emergência que tem sido sucessivamente renovado para todo o território nacional. Neste contexto, a ASAE tem procedido ao reforço das ações de fiscalização do cumprimento do disposto na regulamentação aplicável, designadamente no que se refere às normas preconizadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS).

As ações têm sido direcionadas essencialmente a operadores económicos inseridos em Centros Comerciais e Grandes Superfícies Comerciais, locais que, pela sua afluência de público, exigem um acompanhamento especial, e, ainda, para outro tipo de retalho que tenha sido considerado operacionalmente relevante.

Os resultados operacionais acumulados, desde 15 de outubro, ascendem a 4.256 operadores económicos fiscalizados, de Norte a Sul do País, com a instauração de 6 processos-crime e 239 processos de contraordenação, dos quais 114 relativamente a incumprimentos das normas DGS. Destes, destacam-se como principal infração, a falta de observância das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em estabelecimentos comerciais, a falta de uso de máscaras ou viseiras, a falta de cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços e, ainda, a falta de cumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas. De destacar, igualmente, a determinação de 9 suspensões de atividade por falta de requisitos gerais e específicos de higiene.

No que concerne à distribuição das áreas de atividade fiscalizadas, os estabelecimentos de restauração e bebidas representam cerca de 27% do total fiscalizado, sendo os restantes 73% referentes a estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços.

Ação fiscalizadora da ASAE no âmbito do combate à pandemia COVID 19



ASAEnews nº 121 - dezembro 2020

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