
Tipos de máscaras
No contexto do atual surto mundial de COVID-19 e da propagação rápida do vírus, a procura de equipamentos de proteção individual, nomeadamente de máscaras tem vindo a aumentar.
Hoje em dia, as principais classes de produto das máscaras de proteção, são as seguintes:
a) Máscaras cirúrgicas
Inseridas na legislação dos dispositivos médicos.
b) Semimáscaras filtrantes para proteção contra partículas (máscaras de proteção respiratória/adultos)
Inseridas no âmbito do Regulamento dos equipamentos de proteção individual;
c) Máscaras para uso civil/comunitárias/sociais (adultos e crianças)
Inseridas na Diretiva da segurança geral dos produtos;
Tendo em conta a disponibilização no mercado, de uma grande variedade, deste tipo de produtos, importa garantir o cumprimento dos requisitos legais por parte dos operadores económicos, de modo a que só sejam comercializados produtos seguros e essa função cabe a esta Autoridade, em termos de fiscalização do mercado, para as máscaras de proteção respiratória e para as máscaras sociais.
Fazem parte da categoria de máscaras de proteção respiratória, dependendo da sua eficiência de filtragem e da sua fuga máxima para interior, as pertencentes à classe FFP1, FFP2 e FFP3, pelo que se aplica as disposições legais previstas no Regulamento (UE) 2016/425, de 9 de março de 2016 (Regulamento EPI).
Assim sendo, todas estas máscaras de proteção obrigatoriamente têm de ser marcadas com a marcação «CE», seguida do número do organismo notificado que interveio na fase da avaliação da conformidade (corresponde a quatro dígitos) identificação do fabricante, identificação da norma harmonizada aplicável (EN 149: 2001+A1: 2009), a classe apropriada (FFP1/FFP/FFP3) NR (não reutilizável - uma única jornada) ou R (reutilizável).

Por vezes, pode aparece a seguir a NR ou R um D (significa que o EPI foi submetido a ensaio de colmatação por dolomita – voluntário).
Este tipo de EPI – máscaras de proteção respiratória, independentemente do tipo (respirador bucal ou lateral, entre outros), quando colocados no mercado ou disponibilizados no mercado têm de obrigatoriamente de ser acompanhados com a declaração UE de conformidade, possuir avisos na sua rotulagem, a qual tem de estar em língua portuguesa.
A lista de organismos notificados poderá ser consultada no link:
https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/index.cfm?fuseaction=notifiedbody.main

A rotulagem não pode ter aposta a marcação «CE», nem tão pouco fazer referência à EN 149: 2001+A1: 2009, porque o produto não é máscaras de proteção respiratória abrangido pelo Regulamento EPI.
É possível encontrar máscaras de proteção respiratória disponibilizadas no mercado que não são FFP1 ou FFP2 ou FFP3.
Estas máscaras seguem em termos de avaliação da conformidade, normas equivalentes à norma harmonizada da União Europeia, a EN 149:2001+A1:2009, e por isso têm outras classes apropriadas, como por exemplo KN95, N95, entre outras.
Este tipo de produtos não pode ter aposta a marcação «CE», pois a sua avaliação da conformidade não decorre de uma norma harmonizada, nem da intervenção de um organismo notificado no âmbito do Regulamento EPI


O cumprimento dos requisitos legais tem de ser conjugado com a segurança geral dos produtos, produtos têxteis e a segurança dos brinquedos e, a rotulagem tem de ter aposta a marcação «CE».
ASAEnews nº 121 - dezembro 2020