Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia
Alojamento Local



 

A tipologia de alojamento local, surgiu com a publicação do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março e com o objetivo de permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos.

Porém, face à dinâmica do mercado da procura e da oferta a qual fez surgir e proliferar um conjunto de novas realidades de alojamento, sendo as mesmas formalmente equiparáveis às previstas na anterior legislação, determinaram, pela sua importância turística, pela confirmação de que não se trata de um fenómeno passageiro e também pela sua relevância fiscal, a atualização do quadro normativo aplicável ao alojamento local que, assim, mereceu pela primeira vez um tratamento jurídico autónomo no ordenamento jurídico nacional, quer pela sua importância turística, quer pela sua relevância fiscal, quer, ainda, pela confirmação de que não se trata de um fenómeno passageiro.

Assim, em 2014 com a publicação do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto1 o legislador optou por separar as figuras dos empreendimentos turísticos e do alojamento local, assumindo este uma relevância que não tinha anteriormente.

Alojamento Local
 
Alojamento Local


A exploração de estabelecimento de AL depende do seu prévio registo através de uma comunicação prévia com prazo realizada no Balcão Único Eletrónico2, não sendo permitida a oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de AL não registados ou com registos desatualizados.

 
Alojamento Local

CAPACIDADE

A capacidade máxima dos estabelecimentos de AL é de 9 quartos e 30 utentes

Com exceção dos

«Hostels», que não têm limite de capacidade e 

«Quartos» que apenas podem ser três.

ALGUNS REQUISITOS QUE OS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL DEVEM CUMPRIR 

  • Adequadas condições de higiene e limpeza;
  • Ligação à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
  • Ligação à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento; 
  • Dotados de água corrente quente e fria;
  • As instalações sanitárias devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade;
  • Condições de higiene e de limpeza adequadas e dispor de equipamentos apropriados, em bom estado de conservação 
  • Conservação e funcionamento das instalações e equipamentos; 
  • Existência de um livro de informações a disponibilizar aos hóspedes em português, inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras, sobre o funcionamento do respetivo estabelecimento e regras de utilização internas;
  • Existência de um seguro de responsabilidade civil extracontratual;
  • Existência de livro de reclamações;
  • Condições de sustentabilidade ambiental;
  • Segurança contra riscos de incêndios

A falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo

 
Alojamento Local


DICAS PARA O CONSUMIDOR ANTES DO MOMENTO DA RESERVA DE UM ALOJAMENTO LOCAL

Assim, antes de efetuar a reserva o consumidor deve adotar certos comportamentos, a saber:

– Verificar a existência do registo de alojamento local do proprietário do imóvel, através da consulta no site do Turismo de Portugal em www.turismodeportugal.pt;

– Pesquisar o alojamento local diretamente em plataformas especializadas;

– Não clicar em links enviados pelos proprietários, nem enviar informação pessoal para endereços de e-mail suspeitos;

– Consultar as opiniões de outros turistas, através das classificações em plataformas do setor;

– Desconfiar sempre de anúncios de alojamento local nas redes sociais ou em sites que não sejam fidedignos e com preços demasiado baixos;

– Fazer um contacto com o proprietário, e se possível pedir para visitar o alojamento local;

– Não avançar para o pagamento de qualquer reserva/sinal do alojamento local, nem dar autorização para pagamentos através do cartão de crédito, sempre que surgirem dúvidas;

– Confirmar as condições de cancelamento da reserva.


_______________________________

1  alterado pelo DL n.º 63/2015, de 23/04, pela Lei n.º 62/2018, de 22/08, pelo art. 347.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 e pelo DL nº 9/2021 de 29/01

2  https://eportugal.gov.pt/




ASAEnews nº 129 - março 2023

  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66