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Os poluentes orgânicos persistentes
designados por POP, persistent organic pollulants, são substâncias químicas de síntese muito tóxicas produzidas para utilização na agricultura, para a indústria ou que resultam, como subprodutos, de processos industriais. Estas substâncias são muito estáveis, isto é, resistem à degradação sob condições naturais e, uma vez dispersas no ambiente, propagam-se através dos elementos (vento, chuva e água) ou de vectores animais, a distâncias consideráveis das suas fontes. Os POP, também se caracterizam por serem bioacumuláveis, isto é, uma vez absorvidas pelos seres vivos expostos ao ar, água solo ou alimentos, estas substâncias têm a capacidade de se acumularem nos seus tecidos gordos sendo, geralmente, hidrofóbicas. Nos animais de níveis tróficos superiores, os POP podem atingir concentrações muito mais elevadas do que as que se verificam nos organismos de que se alimentam, sendo este efeito denominado biomagnificação. Uma vez na cadeia alimentar, os POP vão sendo acumuladoa e podem pôr em risco a saúde humana para alem do ambiente.

A tendência para muitas destas substancias (como DDT e dioxinas) se acumularem nos tecidos gordos, resulta na ocorrência de teores significativos no leite de amamentação humano, podendo também passar através da placenta para os fetos em desenvolvimento. São conhecidos vários problemas resultantes dos POP ao nível quer do desenvolvimento e reprodução, quer da supressão do sistema imunitário, e quer no desenvolvimento de diversos tipos de cancro.

Os POP constituem, assim, um risco importante devido à sua toxicidade para animais e pessoas, à sua persistência no ambiente e nos tecidos gordos dos organismos vivos, à sua capacidade de se difundirem a longas distancias no ar e água e à sua propensão para acumular nas cadeias alimentares. A contaminação de alimentos como peixe e produtos lácteos tornou-se comum em todo o mundo.

A eliminação dos POP foi acordada por um tratado das Nações Unidas, a Convenção de Estocolmo, ratificado pela UE em 2004. É o primeiro acordo global que tem por objectivo banir uma classe inteira de produtos químicos por causa dos seus efeitos directos na saúde humana, tendo sido seleccionados, sendo oito dos quais pesticidas, considerados como prioritários.


 

Substancia Aplicação
Aldrina Insecticida organoclorado,
Dieldrina Insecticida organoclorado, subproduto do insecticida aldrina
Endrina Insecticida organoclorado muito persistente, rodenticida
Clordano Insecticida de largo espectro,
usado também em gado e jardins domésticos
DDT Insecticida organoclorado de largo espectro,
usado actualmente no controlo de mosquitos vectores
da malária e da febre amarela
Heptacloro Insecticida
Hexaclorobenzeno (HCB) Fungicida
Produto intermédio produção de borracha sintética
Subproduto da indústria química
Mirex Insecticida muito estável e de grande persistência
Retardante de chamas em plástico, borrachas
e componentes eléctricos e electrónicos
Toxafeno Insecticida acaricida, desparazitante de gado e aves
Policlorobifenilos (PCB) Usados em transformadores e condensadores,
sistemas hidráulicos, óleos industriais, tintas, etc..
Dioxinas Subprodutos de processos de combustão
e de produção de papel, etc.
Furanos Subprodutos relacionados com dioxinas


Portugal aprovou através do Decreto nº 15/2004 de 3 de Junho, a Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), adoptada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001. Em Portugal actualmente, a situação referente aos POP é a seguinte:

Pesticidas. Os referidos pesticidas estão banidos, não sendo portanto autorizado o seu uso desde 1973. A proibição de uso destes pesticidas foi publicada no DL 347/88 de 30 de Setembro. No entanto para o DDT, admite-se o uso para controlo de vectores (fundamentalmente, o mosquito transmissor da malária).

Químicos de uso industrial. Nestes grupo incluem-se os policlorobifenilos, PCBs, usados nas indústrias de produção de equipamentos eléctricos e o hexaclorobenzeno usado como aditivo na indústria do papel, na produção de PVC, ou como agente intermediário na manufactura de outras substâncias. A eliminação e erradicação dos PCBs estão a ocorrer de acordo com o DL 277/99, de 23 de Julho, que transpôs a Directiva nº96/59/CE do Conselho de 16 de Setembro. Assim, está proibida a comercialização e a preparação de PCBs, assim como a sua incineração, a reutilização e o enchimento de transformadores com PCBs. Até 2010 os detentores de PCBs têm de proceder à descontaminação ou eliminação destes.

Para isso, tem de se fazer a sua entrega a empresas devidamente autorizadas, que procedem ao armazenamento temporário, ver lista autorizada ver Instituto Resíduos, ou que procedem ao seu encaminhamento para o estrangeiro.

O uso como químico agrícola do hexaclorobenzeno (HCB) foi banido nos anos 80 (HCB). No entanto, o HCB mantém-se disperso pela Europa e em determinados pontos específicos, reflectindo os vários níveis de usos na indústria ou de contaminação (por exemplo pela sua libertação em processos de combustão ou como contaminante de outras formulações de pesticidas).

Mais informação:
Instituto dos Resíduos - http://www.inresiduos.pt/portal/page?_pageid=53,1&_dad=portal&_schema=PORTAL

Resíduos não-intencionais de actividade industrial. As dioxinas e furanos resultam sobretudo de processos de combustão como incineração de resíduos, processamento de metais e branqueamento de papel. Excluindo as exposições ocupacionais ou acidentais, os alimentos constituem a grande via de exposição humana às dioxinas. A emissão destes produtos para o ar, água ou solo está regulada pelo DL n° 273/98 de 2 Setembro (transposição da Directiva 94/67/CE) que estabelece os limites de emissão atmosférica de dioxinas e furanos em instalações de incineração de resíduos perigosos e pelo DL nº85/2005 de 28 de Abril transposição da Directiva 2000/76/CE que tem por objectivo a prevenção ou redução, na medida do possível, da poluição causada pela incineração de resíduos.
Para mais informações sobre POPs consultar os sites:

http://www.pops.int/documents/convtext/convtext_en.pdf
http://www.pops.int/
http://europa.eu.int/comm/environment/pops/index_en.htm


 

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