
Avaliação dos Riscos

Esta função é assegurada, na sua vertente técnico-científica, pela Divisão de Riscos Alimentares (DRA), responsável por recolher e analisar dados que permitam caracterizar e avaliar os riscos com impacto, direto ou indireto, na segurança alimentar, e por assegurar a comunicação pública e transparente desses riscos ao consumidor. A ASAE é ainda o ponto focal da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) em questões técnicas e científicas, participando ativamente nas suas redes de cooperação.
O que é a Avaliação dos Riscos?
A avaliação dos riscos é um processo analítico e sistemático que visa compreender a probabilidade e a gravidade de efeitos adversos à saúde decorrentes da exposição a perigos presentes nos alimentos. Este processo segue as diretrizes internacionais e europeias, estruturando-se em quatro fases críticas:
1. Identificação do Perigo: Identificação de agentes biológicos (por exemplo: Salmonella, Listeria), químicos (por exemplo: contaminantes, resíduos de pesticidas) ou físicos (por exemplo: plástico, vidro) que possam estar presentes na cadeia alimentar.
2. Caracterização do Perigo: Avaliação qualitativa e/ou quantitativa da natureza dos efeitos adversos associados ao perigo. Aqui determina-se, por exemplo, qual a dose de uma substância que pode ser ingerida sem risco (Dose Diária Admissível).
3. Avaliação da Exposição: Estimativa da ingestão provável do perigo pela população portuguesa. Para tal, a ASAE cruza dados laboratoriais de ocorrência com dados de consumo alimentar nacional (provenientes do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física, IAN-AF).
4. Caracterização do Risco: Integração das fases anteriores para estimar a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos efeitos na saúde da população, identificando grupos vulneráveis como crianças, grávidas ou idosos.
Enquadramento legal
A legitimidade e as competências da ASAE nesta área derivam de um quadro legal que separa a avaliação técnica da decisão política e inspetiva:
- Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro (Lei Geral Alimentar): Este regulamento europeu é o pilar de todo o sistema. Estabelece o princípio da Análise dos Riscos, exigindo que as medidas de segurança alimentar se baseiem numa avaliação científica independente, transparente e objetiva.
- Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto: Diploma que define a ASAE como Autoridade Nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, conferindo-lhe autonomia técnica para emitir pareceres científicos.
- Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro: Define a estrutura interna da ASAE, criando o Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), que assegura a coordenação entre a recolha de dados analíticos e a sua interpretação científica.
Cooperação Internacional: ASAE, o Ponto Focal da EFSA em Portugal
A ASAE não trabalha isolada. Enquanto Ponto Focal Nacional da EFSA, a ASAE funciona como a “ponte” entre a ciência europeia e a realidade nacional. Esta cooperação permite:
- Rede Artigo 36.º: Portugal participa ativamente na rede de organismos competentes que prestam apoio científico à EFSA, permitindo que peritos e instituições nacionais colaborem em projetos de grande escala.
- Partilha de dados: A ASAE submete anualmente milhares de dados de monitorização nacional à EFSA, contribuindo para os relatórios europeus sobre zoonoses, resíduos de pesticidas, contaminantes e aditivos.
- Harmonização: Garante que as metodologias de avaliação de risco usadas em Portugal seguem os mais recentes protocolos internacionais, assegurando a credibilidade externa do sistema português.
A Divisão de Riscos Alimentares (DRA)
Integrada no DRAL, a Divisão de Riscos Alimentares (DRA) é a unidade orgânica dedicada exclusivamente à componente técnico-científica da avaliação. A metodologia de trabalho da DRA assenta em três eixos principais:
- Monitorização e vigilância – através do Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), são recolhidos dados reais sobre a presença de perigos em alimentos comercializados no mercado nacional, complementados pelos resultados do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar (PNFA);
- Dados de consumo e exposição – o cruzamento dos dados laboratoriais com informação sobre os hábitos alimentares da população portuguesa, nomeadamente através do IAN-AF, permite estimar a exposição real dos consumidores a um determinado perigo e identificar os grupos populacionais mais vulneráveis;
- Definição de prioridades – com base nestes dados, e tendo em conta as áreas prioritárias identificadas pela EFSA a nível europeu, a ASAE define periodicamente uma Agenda de Avaliação de Risco, elaborada com a participação da rede científica nacional.
Produção de conhecimento científico
Para além da avaliação dos riscos propriamente dita, a produção de conhecimento científico original é também uma das atribuições da DRA, através da publicação dos seus estudos em revistas científicas nacionais e internacionais.
Um exemplo recente é o artigo “Fumonisins’s risk assessment in broa, a maize-based bread – An example from the Portuguese market”, publicado na revista Food Control, uma das publicações de referência internacional na área da ciência e segurança alimentar.

















