
A EFSA avalia a segurança dos glucosidos de esteviol
O Painel da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) sobre aditivos alimentares, o Painel ANS(1) , avaliou a segurança dos glicosidos de esteviol, edulcorantes extraídos das folhas da planta, e estabeleceu uma Dose Diária Admissível para a sua utilização segura. A avaliação foi enviada à Comissão Europeia que irá considerar se devem ou não autorizar estas substâncias na União Europeia para o uso proposto em produtos como sobremesas, iogurtes, doces, molhos, frutas enlatadas e doces.
Estudos toxicológicos mostraram que as substâncias não são genotóxicos, ou cancerígenas, ou associadas a eventuais efeitos adversos no sistema reprodutivo humano ou para a criança em desenvolvimento. O Painel definiu uma Dose Diária Admissível (ADI–Acceptable daily intake)(2) de 4 mg por kg de peso corporal por dia para os glucosidos de esteviol, um nível consistente com o já estabelecido pelo Comité Conjunto de Peritos da FAO / WHO sobre Aditivos Alimentares (JECFA).
O Painel observa, no entanto, que a ADI poderia ser ultrapassado por adultos e crianças, se estes edulcorantes forem usados nos níveis máximos propostos pelos requerentes.
Os glucosidos de esteviol são edulcorantes intensos extraídos das folhas da planta Stevia rebaudiana Bertoni. Estas substâncias, tais como esteviosídeo e rebaudiosídeo, são entre 40 a 300 vezes mais doces que a sacarose.
A EFSA examinou três dossiers que fundamentam pedidos de autorização para o seu uso. Os aditivos alimentares, como os edulcorantes devem ser expressamente autorizados a nível Europeu, antes que possam ser utilizados nos géneros alimentícios.
Toda a informação relativa à avaliação da segurança dos glucosidos de esteviol pode ser consultada no site da EFSA em http://www.efsa.europa.eu/en/press/news/ans100414.htm
Para questões relacionadas com a Web story news contacte por favor Lucia de Luca (lucia.deluca@efsa.europa.eu).
Para informações adicionais relativas de âmbito científica contacte por favor Hugues Kenigswald (hugues.kenigswald@efsa.europa.eu).
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(1) Painel sobre Aditivos alimentares e fontes de nutrientes adicionadas a alimentos.
(2) A Dose Diária Admissível é a quantidade da substância que pode ser consumida diariamente ao logo de toda a vida, sem risco apreciável para a saúde.
Parma, 14 Abril 2010

















