Parecer científico sobre a reavaliação de Patent Blue V (E 131) como aditivo alimentar
O Painel dos aditivos alimentares e fontes de nutrientes adicionados aos alimentos emitiu um parecer científico reavaliando a segurança do Patent Blue V (E 131). O Patent Blue V (E 131) é um corante permitido para uso como aditivo alimentar na UE, que foi previamente avaliado pelo JECFA (Joint Expert Committee on Food Additives) em 1970 e 1975 e pelo SCF (Scientific Committee on Food) em 1983. O JECFA estabeleceu uma dose diária admissível temporária (DDA) de 0-1 mg / kg de peso corporal / dia em 1970, mas retirou-a em 1975. Até à data o JECFA não atribuiu uma DDA para Patent Blue V (E 131). O SCF estabeleceu uma DDA de 0-15 mg / kg de peso corporal / dia. O Painel baseou a sua avaliação em avaliações anteriores, em literatura adicional que se tornou disponível desde então, e em dados disponíveis após um concurso público de dados. O Painel concluiu que a análise do conjunto de dados atual conduz a uma redefinição da ADI (Dose Diária Admissível). Usando o NOAEL (No Observable Adverse Effect Level) de 500 mg / kg de massa corporal / dia, derivado de um estudo de toxicidade crónica em ratos e aplicação de um fator de incerteza de 100 para este NOAEL, o Painel estabelece uma DDA de 5 mg / kg de massa corporal / dia. O Painel observou que nos níveis máximos permitidos de utilização de Patent Blue V (E 131), as estimativas de exposição para os grandes consumidores estão acima da ADI de 5 mg / kg de peso corporal / dia em lactentes e crianças.
Para mais informações consultar o site da EFSA em:
http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/2818.htm