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Parecer científico sobre a reavaliação de uma substância aromatizante 3-acetil-2,5-dimetiltiofene da FGE.19, subgrupo 5.2
Parecer científico sobre a reavaliação de uma substância aromatizante 3-acetil-2,5-dimetiltiofene da FGE.19, subgrupo 5.2
Na 26ª reunião plenária do Painel AFC (Painel dos aditivos, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto), em 27 a 29 de Novembro de 2007 discutiu-se a avaliação do grupo de aditivos 19 (FGE.19) que incluiu aldeídos ou cetonas alfa e beta-insaturados considerados alertas estruturais para genotoxicidade. Foi solicitado à indústria de aromatizantes a submissão de dados sobre a genotoxicidade de 3-acetil-3,5-dimetiltiofeno (subgrupo 5.5 da FGE.19; as outras substâncias deste grupo foram avaliadas no FGE.224). Um ensaio in vitro de mutação bacteriana foi positivo para as estirpes de Salmonella typhimurium TA98, TA100 e TA102 na presença do sistema de activação metabólica de fígado de rato (S9-mix) e um estudo in vivo sobre a frequência de mutações em MutaTMMice foi positivo em fígado após a exposição a 3-acetil-3,5-dimetiltiofeno. Com base nestes resultados o Painel CEF () considerou 3-acetil-3,5-dimetiltiofeno como mutagénica in vivo e in vitro e concluiu que o seu uso como substância aromatizante levanta preocupações relativas à sua segurança.
Para mais informações consultar o site da EFSA em:
http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/3227.htm