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Orgão Polícia

4. Eventos fiscalizados uma só vez

Consiste na criação de um interlocutor único na Administração Pública que garanta, na realização de eventos, a articulação prévia entre os organismos fiscalizadores. Pretende-se que o interlocutor único interaja com os promotores, sirva de ponto de contacto e elo de ligação com as demais entidades fiscalizadores, evitando que o agente económico tenha de contactar inúmeros organismos aquando da preparação dos eventos.

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