
4. Eventos fiscalizados uma só vez
Consiste na criação de um interlocutor único na Administração Pública que garanta, na realização de eventos, a articulação prévia entre os organismos fiscalizadores. Pretende-se que o interlocutor único interaja com os promotores, sirva de ponto de contacto e elo de ligação com as demais entidades fiscalizadores, evitando que o agente económico tenha de contactar inúmeros organismos aquando da preparação dos eventos.