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Aviso de concurso: Plataforma eletrónica para combate ao desperdício alimentar

Informa-se que foi publicado no Diário da República de 23 de dezembro o Anúncio de procedimento n.º 14231/2019, relativo à aquisição de serviços para o fornecimento de uma plataforma eletrónica para combate ao desperdício alimentar, para 36 meses, em modelo de serviço (Medida 10 da ENCDA).

As condições estão disponíveis na plataforma para contratação pública AnoGov (http://www.anogov.com/).

O período para submissão de propostas termina às 17h00 do dia 14 de janeiro de 2020.

Recorda-se que o Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, que cria a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, define o seu âmbito de atuação, entidades envolvidas, competências e objetivos a atingir e que de acordo com o preconizado na alínea e) do n.º 3 deste despacho, a CNCDA deverá “…Promover a criação e o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica que assegure a gestão interativa dos bens alimentares com risco de desperdício…”.

Tendo presente este objetivo, a Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar, aprovada em Conselho de Ministros através da RCM n.º 46/2018 e publicada em Diário da república, 1.ª Série, de 27 de abril, define a “Medida 10 - Criar e dinamizar uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios”, medida executada pelo GPP e pela  APA.

De acordo com o descritivo da Medida 10, com a criação de uma plataforma colaborativa entre doadores e beneficiários (ou intermediários mediante acreditação prévia) pretende-se a facilitar a ligação entre os produtores de excedentes alimentares e aqueles que necessitam dos mesmos, reduzindo o potencial para o desperdício alimentar. A plataforma deverá dar prioridade à integração entre os vários sistemas de informação já existentes (nos dois sentidos – oferta vs procura), permitir a interação manual entre a oferta e a procura de forma fácil e intuitiva – se necessário complementar com o desenvolvimento de “apps” – permitir a gestão dos bens identificados de acordo com as normas a definir, e produzir os outputs necessários para a boa gestão do desperdício alimentar (indicadores, listagens e documentos necessários).

Os destinatários finais desta Medida são empresas do setor alimentar, agrícola e retalho e as IPSS.


ASAE, janeiro 2020


 

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