Bens Alimentares com IVA zero
Com a publicação da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, a partir de 18 de abril e até 31 de outubro de 2023 vigorará a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
Para mais informações relativamente à medida de aplicação de carácter excecional e temporário, consulte o documento da Autoridade Tributária relativo ao IVA – Isenção transitória aplicável a determinados produtos alimentares em Oficio Circulado n.º 30257, de 2023-04-14 (portaldasfinancas.gov.pt) e as perguntas frequentes sobre a isenção do IVA.