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Livro de Reclamações Eletrónico

Durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria.
Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019.
Não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
A Direção-Geral do Consumidor (DGC), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM), o parceiro tecnológico do LRE, estão articuladas para a aplicação de medidas que visam garantir o bom funcionamento da plataforma e a inscrição de todos os operadores económicos, sob a orientação do Governo.
O projeto do LRE, medida de desburocratização e simplificação integrada no programa Simplex+ 2016, envolve todas as entidades reguladoras e fiscalizadoras de mercado.
O registo de cerca de 100 mil operadores económicos é revelador do seu impacto muito positivo, seja nos operadores económicos, seja nos consumidores.
Recorda-se ainda que o Governo lançou o programa «ComércioDigital.pt», no início de 2019, uma iniciativa dinamizada pela ACEPI – Associação da Economia Digital, com o apoio da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.
Este programa visa fomentar a ativação da presença digital, a desmaterialização de processos e a incorporação de tecnologia nos modelos de negócio das micro, pequenas e médias empresas dos sectores do comércio e dos serviços.

ASAE, 01 de julho de 2019

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