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LIVRO DE RECLAMAÇÕES - NOVO FORMULÁRIO

Submissão exclusiva para Operadores Económicos.  


Desde 1 de julho de 2017, o Regime Jurídico do Livro de Reclamações  - estabelecido pelo
Decreto Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, e regulamentado pela Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho - passou a incluir o formato eletrónico, bem como o envio digital das folhas do livro de reclamações em formato físico.

O presente formulário destina-se em exclusivo para os operadores económicos - fornecedor de bens ou prestador de serviços para envio por via eletrónica da folha de reclamação e demais elementos à ASAE.

Para submeter a reclamação, clique aqui, preencha os campos seguintes e selecione “Submeter”.


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