
LIVRO DE RECLAMAÇÕES - NOVO FORMULÁRIO
Submissão exclusiva para Operadores Económicos.
Desde 1 de julho de 2017, o Regime Jurídico do Livro de Reclamações - estabelecido pelo Decreto Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, e regulamentado pela Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho - passou a incluir o formato eletrónico, bem como o envio digital das folhas do livro de reclamações em formato físico.
O presente formulário destina-se em exclusivo para os operadores económicos - fornecedor de bens ou prestador de serviços para envio por via eletrónica da folha de reclamação e demais elementos à ASAE.
Para submeter a reclamação, clique aqui, preencha os campos seguintes e selecione “Submeter”.

















