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Pagamento Voluntário da Coima com Redução

A partir de 28 de julho, com a entrada em vigor do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), pode aderir ao pagamento voluntário da coima para todas as infrações, desde que solicitado antes da emissão de decisão administrativa.

Os operadores económicos que optem pelo pagamento voluntário da coima terão direito a uma redução de 20% sobre o montante mínimo da coima aplicável.

Os processos de contraordenação instaurados antes de 28 de julho podem ser abrangidos por este direito, desde que o operador económico o solicite e junte documento comprovativo do número de trabalhadores ao serviço da empresa, em caso de pessoa coletiva.

Para mais informações, aceda aqui



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