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Relatório Anual de Fiscalização (Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro)

Entrou em vigor a 11 de março de 2022, a Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, que visa proibir o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como outras formas de discriminação nas vendas em linha baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor aplicando-se aos comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional, usualmente conhecido como Geoblocking. O termo é utilizado para referir as barreiras injustificadas que são colocadas aos consumidores quando pretendem comprar na Internet bens e serviços a comerciantes localizados num Estado-Membro diferente do seu, por motivos relacionados com a sua nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento. 

A verificação do cumprimento legal do disposto nesta legislação cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) no território continental, e nas regiões autónomas às autoridades regionais com competências no âmbito da fiscalização económica, designadamente a Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores (IRAE) e a Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira (ARAE).

De acordo com o disposto no seu artigo 10.º compete ao Governo da República, nomeadamente ao Ministério com competência na área da Economia, ouvidas as regiões autónomas, a publicação de um relatório anual que descreva e quantifique a fiscalização no âmbito da presente lei. As autoridades de fiscalização com competência nacional devem proceder à elaboração dos respetivos relatórios setoriais pelo que neste contexto, procede-se à publicitação do relatório anual relativo ao ano de 2022 (Relatório Nacional de Execução). 

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