
Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém
Informa-se que, decorrente das competências da ASAE, como autoridade setorial do setor não-financeiro na área da prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT), as contraordenações aplicadas às entidades obrigadas pelas violações dos deveres preventivos (constantes da Lei 83/2017, de 18 de agosto) são suscetíveis de impugnação, passando a ser um tribunal de competência especializada, a nível nacional - o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão – o competente para as decidir, o que já ocorreu pela primeira vez, manifestando a sua concordância com a decisão da ASAE, salientando ainda “a relevância que assume a comunicação ou conservação de elementos de identificação” dos movimentos financeiros, ainda que com suspensão da execução da coima em metade do seu valor e pelo período de dois anos.
Enquanto Autoridade Setorial do setor não-financeiro, além dos poderes de natureza inspetiva, a ASAE tem poderes de regulamentação, poderes de emissão de Recomendações, Medidas Corretivas e Contramedidas.
Por último, referir que a ASAE, tem ainda o poder de emanar medidas reforçadas e simplificadas dos deveres de identificação e diligência, como as que estão vertidas no Guia de Orientação para as Entidades Obrigadas do Setor não-financeiro.