
Venda das coisas dadas em penhor
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto que revoga o Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de setembro, a realização de uma venda das coisas dadas em penhor, deverá ser comunicada à ASAE, com a antecedência mínima de 20 dias antes da data de realização do evento, utilizando para o efeito os seguintes contactos:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Fax: 217 983 654
Email: correio.asae@asae.pt
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