
Pagamento da coima em prestações
O pedido de pagamento da coima em prestações deve ser acompanhado de documento comprovativo da situação económica do requerente, tal como o modelo 2 do IRS ou modelo 22 do IRC.
As prestações requeridas não podem ultrapassar os dois anos subsequentes ao caráter definitivo da decisão, nos termos do artigo 65.º, n.º 1 do RJCE, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
A falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes em falta e a consequente remessa do processo para execução fiscal tendente à cobrança coerciva das quantias em dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do RJCE.
Dentro dos limites legais, quando motivos supervenientes o justifiquem, os prazos e planos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados mediante novo requerimento (art. 65.º, n.º 5 do RJCE).
Para submeter o seu pedido de pagamento da coima em prestações, deverá preencher o seguinte documento:
Posteriormente, após o seu preenchimento deverá ser dirigido à ASAE através dos seguintes meios:
Via Ctt:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Ou
Via email:
correio.asae@asae.pt