
Reclamaçõesn - Dados estatísticos
O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do no Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que entrou em vigor no passado dia 1 de julho.

Número de Reclamações recebidas entre 2015 e 2019
Alerta-se para o facto de cerca de 27,5% das folhas de reclamação recebidas não serem corretamente preenchidas, por não apresentarem todos os elementos de identificação, quer do agente económico quer do reclamante, quer ainda, por a letra do texto se mostrar ilegível, o que por vezes, inviabiliza a resposta às partes interessadas.
Da análise das reclamações recebidas e tendo em consideração a legislação atualmente em vigor, as principais infrações detetadas foram:
- Falta de requisitos em géneros alimentícios
- Falta de afixação de preço
- Especulação
- Reparação ou substituição do bem desconforme fora do prazo previsto
- Falta de rotulagem em língua portuguesa
- Etiquetagem insuficiente ou errada
março 2020