
Informação ao Consumidor
SPA insuflável
No âmbito do sistema de troca de informações (RAPEX), foi emitida uma notificação EM/0002/14, a qual foi classificada na referida aplicação por «notificação ao abrigo do artigo 12.º com medida de emergência», relativamente ao seguinte produto:
“Inflatable Bubble Spa”, da marca comercial “MSpa Oriental Recreational Products (ORPC)”, Tipo/número de modelo B-090, B-091, B-100, B-110, B-112, B-120, B-121, B-130, B-131, B-132, B-140, B-141, B-150, B-151, B-152, B-160, B-170, código de barras desconhecido.
A justificação para o indicado, prende-se com o facto do equipamento de baixa tensão em causa apresentar risco grave para a saúde e segurança dos consumidores, designadamente por choque elétrico e de afogamento, o qual é consequência do não cumprimento dos requisitos necessários no que respeita à proteção contra o acesso a partes ativas das resistências de aquecimento e, consequentemente com o contato direto ou indireto com a água.
Atenta a esta situação descrita, a ASAE, enquanto autoridade nacional de fiscalização do mercado, na aceção dada pelo artigo 17.º Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, na matéria relativa à comercialização dos produtos em causa, publicitou no seu website a adoção de uma medida de retirada destes produtos no mercado nacional, a qual foi produzida nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 23/2011, de 11 de fevereiro.
Sendo a segurança dos consumidores, especialmente a das crianças, uma das suas prioridades, a ASAE encontra-se neste momento, a levar a cabo ações adequadas de modo a apurar a disponibilização no mercado dos diversos tipos de Spa insufláveis.
Para mais informação, sobre este assunto, deverá ser consultado:
http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/alerts/main/index.cfm?event=main.search
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Lisboa, 31 de julho de 2014