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Submissão de Relatório de Avaliação de Qualidade de Ar Interior 


Nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, são estabelecidos os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético, designadamente quanto aos que promovam o conforto ambiental e o comportamento térmico adequado dos edifícios.

Os relatórios de avaliação de qualidade de ar interior - avaliação simplificada anual referente aos GES, designadamente, edifícios de comércio e serviços com área útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2 ou igual ou superior a 500 m2 para o caso de conjuntos comerciais, hipermercados e supermercados ou os, de avaliação de qualidade de ar interior são remetidos à ASAE através do preenchimento do formulário disponível no seguinte link - Formulário de Relatório de Avaliação de Qualidade de Ar Interior.


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