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Orgão Polícia

Competências da ASAE na Fraude Alimentar
 

A ASAE, para além de Autoridade Competente no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, conforme previsto no nos artigos 2º e 5º, ambos do Decreto-Lei nº113/2006 alterado pelo Decreto-Lei nº223/2008, é também Órgão de Polícia Criminal e tal como decorre da definição constante do Código de Processo Penal, assume um papel de relevo enquanto órgão auxiliar das autoridades judiciárias, atuando na sua dependência funcional podendo, no entanto, por competência própria, colher notícia dos crimes, como os aludidos, e impedir, se possível as suas consequências e praticar os atos necessários e urgentes destinados a assegurar os meios de prova.

As formas de cometimento do crime, com as que se pretendem verificar, impõem à ASAE, sem detrimento da colaboração das demais áreas científicas e jurídicas, investimento na investigação criminal e no recurso à atividade inspetiva, de modo a permitir uma prestação de elevado padrão técnico, ao nível do que é atualmente preconizado na União Europeia, no âmbito do combate ao crime alimentar. 

A ASAE tem vindo a participar nos seguintes fóruns relacionados com a Fraude Alimentar, designadamente: 

Competências da ASAE na Fraude Alimentar

A ASAE, enquanto Ponto de Contacto Nacional EU Agri-Food Fraud Network assumiu a coordenação nacional do estudo europeu “Fighting fraudulent  practices in the  agri-food chain” , promovido pela Comissão Europeia através da  Direção Geral da Saúde e Segurança Alimentar da União Europeia – DG(SANTE), que decorreu de 28 de março a 06 de abril  2022, e que contou  com a colaboração de diversas Autoridades Competentes Nacionais como a DGAV, DGADR, DGRM, IVV e Polícia Marítima. 

O  Relatório final (link*), publicado em 30 de outubro de 2023 apresenta o resultado dos estudos realizados nos 6 países, entre 2020 e 2022 (Suécia, Latvia, Polonia, Alemanha, Bulgária e Portugal). No relatório, a Comissão Europeia  parabeniza a ASAE pelas boas praticas implementadas ao nível da execução de um Plano Operacional direcionado para as práticas Fraudulentas (POPFAA) e pelo trabalho de cooperação realizado com as outras Autoridades Competentes, a nível operacional.

* https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC131525



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