Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

O que é a FRAUDE ALIMENTAR? 

A Fraude Alimentar é cometida quando alimentos são colocados ilegalmente no mercado com a intenção de enganar o consumidor, geralmente para obter ganhos financeiros. A Fraude Alimentar não é o mesmo que Segurança Alimentar. Enquanto os fatores determinantes na Segurança Alimentar são os perigos alimentares, na Fraude Alimentar os fatores determinantes são as infrações económicas que visam o lucro. Poder-se-á dizer que a Fraude Alimentar ocorre quando há um potencial de lucro económico elevado e um baixo risco de ser detetado.

Os incidentes, de larga escala, como o “escândalo da carne de cavalo” (2013) ou a “crise da melamina” (2008) vieram revelar às Instituições Europeias e ao Consumidor que a Fraude Alimentar é um problema atual e poderá constituir uma ameaça global em crescimento na Indústria Alimentar. Apesar da sua dimensão não ser claramente conhecida, estima-se um custo económico mundial associado à Fraude Alimentar de 44.690 mil milhões de euros anuais, afetando aproximadamente 10% de todos os produtos alimentares comercializados.

Inclui-se no âmbito da Fraude Alimentar, as práticas fraudulentas ou enganosas e a adulteração de géneros alimentícios por motivação económica, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro.

Assim, entende-se por

  • Práticas fraudulentas ou enganosas a fraude sobre mercadorias, traduzida na intenção de enganar nas relações negociais por quem fabrique, transforme, importe, exporte, tenha em depósito ou exposto para venda, venda ou coloque em circulação géneros alimentícios falsificados, fazendo-os passar por autênticos, de natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem.

  • Adulteração de géneros alimentícios por motivação económica a existência de casos de anormalidade, suscetível ou não de criar perigo para a vida ou saúde e integridade física, quando estão em causa géneros alimentícios falsificados, através de adição, subtração ou substituição, parcial ou total, de substâncias ou ingredientes, desde que por motivação económica.

Tipo fraude alimentar

Enquadramento

Adulteração de géneros alimentícios e/ou

Práticas fraudulentas ou enganosas

Código Penal

Decreto-Lei n.º 28/84

Regulamento (CE) n.º 178/2002

Legislação especifica do setor alimentar



A deteção da Fraude Alimentar não é fácil, embora às vezes seja possível identificar produtos em que foram usadas embalagens e/ou rótulos falsos. Todos os intervenientes ao longo da cadeia alimentar devem ser conscientes quando compram alimentos ou ingredientes, que poderão ser alvo de uma situação de Fraude Alimentar. A verificação cuidadosa da rotulagem ou das embalagens pode ajudar a destacar situações suspeitas. A União Europeia considera quatro critérios operacionais, no âmbito da Fraude Alimentar (https://ec.europa.eu/food/safety/food-fraud_en):

O que é a Fraude Alimentar
  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66