
Plano de Inspeção e Fiscalização
Considerando as competências que são atribuídas à ASAE, para verificação do cumprimento dos requisitos legais, em matéria económica e alimentar, esta Autoridade elabora, o Plano de Inspeção e Fiscalização. A elaboração deste plano é da responsabilidade da Unidade Nacional de Operações.
Assim, trata-se de um documento:
- Estratégico na definição de objetivos de atuação da Autoridade
- Periodicidade trianual e com alinhamento dos objetivos definidos no QUAR e Plano Estratégico
- Estabelecimento de uma planificação global das atividades de inspeção e de fiscalização
- Definição de atividades/setores prioritários de atuação anualmente
- Priorização de atuação coordenada com recursos humanos e logísticos disponíveis
Na aplicação da legislação em matéria relativa a géneros alimentícios há necessidade de elaboração de um plano de controlo regular e proporcional ao risco conforme previsto no artigo 3º do Regulamento (CE) nº. 882/2004, de 29 de abril. Com o Plano de Inspeção e Fiscalização garante-se a execução do controlo oficial dos géneros alimentícios enquadrados no Plano Nacional Plurianual Integrado – PNCPI, no âmbito das competências desta Autoridade, através de dois planos de controlo executados pela ASAE- Plano Nacional de Fiscalização Alimentar (PNFA) e Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA).
De forma a dar cumprimento às regras definidas nos referidos regulamentos, as atividades de controlo oficial dos géneros alimentícios da ASAE são efetuadas de acordo com:
- Caracterização do risco (géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Experiência Adquirida
- Recomendações da Comissão (FVO Auditorias)
- Constatações resultantes dos Controlos internos efetuados
Em relação à área económica, nomeadamente no que respeita à fiscalização do mercado relativa à comercialização de produtos cobertos por legislação de harmonização comunitária, será dado cumprimento ao Programa de Fiscalização do Mercado (PFM), de modo a garantir a execução do previsto no artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho.
No âmbito das restantes competências da ASAE, estão implementadas obrigações anuais de fiscalização decorrentes da legislação, quer nacional quer comunitária, que impõem a definição de uma metodologia de fiscalização do mercado.
Assim, e atenta aos pressupostos anteriores, é elaborado o Plano de Inspeção e Fiscalização da ASAE, ferramenta de previsão e de planificação operacional, por triénio, que define os objetivos gerais e estratégicos de atuação desta Autoridade, com vista a assegurar a saúde pública, a defesa dos consumidores, a livre prática e uma concorrência leal entre os operadores económicos, e anualmente são definidas as áreas de intervenção prioritárias, materializada através de planos operacionais, e os objetivos operacionais.
A par de todo o circuito comercial dos produtos e de toda a cadeia alimentar dos géneros alimentícios, serão consideradas, duas grandes áreas de intervenção da ASAE, dada a transversalidade de matérias a fiscalizar e representatividade do tecido económico, designadamente - E Commerce e Comércio Físico.