






A ASAE, ao abrigo da sua lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, promove ações de natureza preventiva e repressiva em matéria de infrações contra a qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.
A sua ação de fiscalização centra-se assim nas matérias seguintes:
» Estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos de origem animal;
» Estabelecimentos que laboram produtos da pesca, incluindo os de aquicultura, navios fábrica, embarcações, lotas, armazéns e mercados grossistas;
» Cadeia de comercialização dos produtos de origem vegetal e animal, incluindo os produtos da pesca e da aquicultura e atividades conexas;
» Circulação e comércio de uvas destinadas à produção de vinho, de mosto e de vinho e produtos vínicos em todo o território nacional;
» Lagares de azeite e, por sua vez, o destino do azeite obtido da azeitona laborada e seus subprodutos;
» Oferta de produtos e serviços nos termos legalmente previstos, tendo em vista garantir a segurança e saúde dos consumidores;
» Cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos;
» Todos os locais onde se proceda a qualquer atividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, incluindo a atividade de pesca lúdica, de promoção e organização de campos de férias ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, empreendimentos de turismo de natureza, agências de viagem, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espetáculos, infraestruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares;
» Jogo ilícito.