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CPC

A rede CPC foi criada ao abrigo do Regulamento n.º (CE) 2006/2004 do PE e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação no âmbito da proteção e defesa dos consumidores.
Em geral, este regulamento estabelece as condições em que estas autoridades devem cooperar entre si e com a CE, quando existem infrações intracomunitárias à legislação de defesa do consumidor. Em Portugal, cabe à Direção - Geral do Consumidor a coordenação desta rede.

A ASAE é uma das entidades integrantes desta rede CPC.
Graças a esta rede, uma autoridade nacional de um país da UE pode solicitar a uma sua congénere de outro Estado-Membro que intervenha em casos de infração transfronteiriça às regras europeias de defesa do consumidor.
A cooperação abrange as regras de defesa dos consumidores em vários domínios, como por exemplo as Práticas Comerciais Desleais, o Comércio Eletrónico, os Direitos dos Consumidores e as Cláusulas Contratuais Abusivas.

O Regulamento CPC traduziu-se em benefícios substanciais para os consumidores da UE, graças ao reforço das capacidades de controlo da aplicação em toda a Europa. A cooperação entre as autoridades responsáveis pela defesa do consumidor assegura uma aplicação mais uniforme da legislação da UE nesta matéria, melhorando o funcionamento do mercado único para os cidadãos e as empresas.
O mecanismo CPC permite uma utilização mais eficiente dos recursos no âmbito do combate às infrações em toda a UE.

Ao longo dos últimos anos, o Regulamento CPC proporcionou meios eficazes para proteger os interesses coletivos dos consumidores em toda a UE. Conduziu a um reforço do cumprimento da legislação europeia de defesa do consumidor em muitos setores abrangidos pelas ações de sweep, em benefício dos consumidores e das empresas. As abordagens comuns em matéria de controlo da aplicação pela CPC provam que a melhor forma de resolver os novos problemas de consumo que ocorrem simultaneamente em vários Estados-Membros consiste em assegurar uma estreita coordenação e uma ação comum de todos os Estados-Membros.

No mundo digital em rápida volução, é cada vez mais necessária uma cooperação flexível e moderna no domínio da defesa do consumidor, que permita responder rapidamente a novos desafios em matéria de aplicação da lei, a fim de reduzir as perdas sofridas pelos consumidores e manter condições de concorrência equitativas para as empresas no mercado único.

Uma aplicação mais eficaz e mais coerente das regras de defesa do consumidor contribuirá para melhorar a transparência do mercado e reduzir os custos de cumprimento para as empresas com atividades transfronteiriças, estimulará a concorrência e a inovação e dará um contributo significativo para o crescimento.


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