Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

        Produtos consumidores de energia - ECODESIGN

        - Geral:


        - Aquecedores de ambiente local:


         
        - Aparelhos de ar condicionado e ventiladores:


         
        - Aparelhos de refrigeração para uso doméstico:


        - Aquecedores de ambiente e aquecedores combinados:


        - Armários refrigerados para armazenagem de uso profissional, armários de congelação/refrigeração rápida a jato de ar, unidades de condensação e refrigeradores industriais:


        - Aspiradores:


        - Bombas de água:


        - Bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos:


        - Caldeiras a combustível sólido:


        - Computadores e servidores informáticos:


        - Consumo de energia elétrica em vazio e à eficiência média no estado ativo das fontes de alimentação externas:


         
        - Consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desativação:


         
        - Descodificadores simples de televisão:

        • Regulamento (CE) n.º 107/2009, de 04.02, na sua redação atual

        • Estes Regulamentos (CE) n.º 1275/2008 e o (CE) n.º 107/2009 são revogados, a partir de 9 de maio de 2025, pelo Regulamento (UE) 2023/826 da Comissão de 17 de abril de 2023, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis ao consumo de energia dos equipamentos elétricos e eletrónicos domésticos e de escritório nos modos desligado, de espera e de espera em rede. Porém, o seu o artigo 6.º é aplicável a partir de 8 de maio de 2023.


        - Fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos:


        - Lâmpadas:


        - Máquinas de lavar loiça para uso doméstico:


        - Motores elétricos:


        - Secadores de roupa para uso doméstico:


        - Transformadores de pequena, média e grande potência:


        - Televisores:


        - Unidades de ventilação:


        - Ventoinhas acionadas por motores com uma potência elétrica de entrada de 125 W a 500 kW:


        • Denúncias
        • BCFT –  Comunicações e Registos
        • Processos de Contraordenação
        • Livro de Reclamações
        • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
        • Asae Topics in Other Languages
        • Perguntas Frequentes
        • Fraude Alimentar
        • PROJETOS COMPETE 2020
        • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
        • EEPLIANT 2
        66