
Produtos consumidores de energia - ECODESIGN
- Geral:
- Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24.01, na sua redação atual
- Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11.02, na sua redação atual
- Aquecedores de ambiente local:
- Regulamento (UE) n.º 1188/2015, de 28.04, na sua redação atual
- Aparelhos de ar condicionado e ventiladores:
- Regulamento (UE) n.º 206/2012, de 06.03, na sua redação atual
- Aparelhos de refrigeração para uso doméstico:
- Regulamento (CE) n.º 2019/2019, de 01.10, na sua redação atual
- Aquecedores de ambiente e aquecedores combinados:
- Regulamento (UE) n.º 813/2013, de 02.08, na sua redação atual
- Armários refrigerados para armazenagem de uso profissional, armários de congelação/refrigeração rápida a jato de ar, unidades de condensação e refrigeradores industriais:
- Regulamento (UE) n.º 1095/2015, de 05.05, na sua redação atual
- Aspiradores:
- Regulamento (UE) nº 666/2013, de 08.07, na sua redação atual
- Bombas de água:
- Regulamento (UE) nº 547/2012, de 25.06, na sua redação atual
- Bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos:
- Regulamento (UE) n.º 622/2012, de 11.07, na sua redação atual
- Caldeiras a combustível sólido:
- Regulamento (UE) n.º 1189/2015, de 28.04, na sua redação atual
- Computadores e servidores informáticos:
- Regulamento (UE) n.º 617/2013, de 26.06, na sua redação atual
- Consumo de energia elétrica em vazio e à eficiência média no estado ativo das fontes de alimentação externas:
- Regulamento (CE) n.º 1782/2019, de 01.10, na sua redação atual
- Consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desativação:
- Regulamento (CE) n.º 1275/2008, de 17.12, na sua redação atual
- Descodificadores simples de televisão:
- Regulamento (CE) n.º 107/2009, de 04.02, na sua redação atual
- Estes Regulamentos (CE) n.º 1275/2008 e o (CE) n.º 107/2009 são revogados, a partir de 9 de maio de 2025, pelo Regulamento (UE) 2023/826 da Comissão de 17 de abril de 2023, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis ao consumo de energia dos equipamentos elétricos e eletrónicos domésticos e de escritório nos modos desligado, de espera e de espera em rede. Porém, o seu o artigo 6.º é aplicável a partir de 8 de maio de 2023.
- Fornos, placas e exaustores de cozinha domésticos:
- Regulamento (UE) n.º 66/2014, de 14.01, na sua redação atual
- Lâmpadas:
- Regulamento (UE) n.º 2020/2019, de 21.04, na sua redação atual
- Máquinas de lavar loiça para uso doméstico:
- Regulamento (UE) n.º 2022/2019, de 10.11, na sua redação atual
- Motores elétricos:
- Regulamento (UE) n.º 1781/2019, de 01.10, na sua redação atual
- Secadores de roupa para uso doméstico:
- Regulamento (UE) n.º 932/2012, de 03.10, na sua redação atual
- Transformadores de pequena, média e grande potência:
- Regulamento (UE) n.º 548/2014, de 21.05, na sua redação atual
- Televisores:
- Regulamento (CE) n.º 2021/2019, de 22.07, na sua redação atual
- Unidades de ventilação:
- Regulamento (UE) n.º 1253/2014, de 07.02, na sua redação atual
- Ventoinhas acionadas por motores com uma potência elétrica de entrada de 125 W a 500 kW:
- Regulamento (UE) n.º 327/2011, de 30.03, na sua redação atual