
Parques de Campismo, Campos de Férias e Empresas de animação turística e Operadores Marítimo Turísticos
Na época de verão naturalmente observa-se os efeitos da pressão turística e populacional, com maior incidência em certas áreas geográficas, bem como, em diversos tipos de atividade económica. Neste contexto, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica no âmbito das suas competências de fiscalização procedeu a diversas ações de fiscalização a nível nacional, direcionadas para o exercício de atividades que se intensificam nesta época do ano salvaguardando a segurança dos utilizadores destes serviços, assim como a saúde pública num contexto de segurança alimentar e o exercício de práticas comerciais leais, destacando-se as seguintes Operações:
- Parques de Campismo e Caravanismo que integram um dos tipos de empreendimentos turísticos;
- Campos de Férias cuja atividade engloba as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo e,
- Empresas de animação turística e Operadores Marítimo Turístico que têm por atividade a organização de atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região em que se desenvolvam.
Estas operações são desenvolvidas no sentido de averiguar o cumprimento da lei em vigor, pelos operadores económicos, quanto aos requisitos legais obrigatórios para a instalação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo bem como os estabelecimentos de venda de produtos alimentares e não alimentares, requisitos relativos à atividade de campos de férias destinados a crianças e jovens dos 6 aos 18 anos e a verificação dos requisitos obrigatórios relativos às empresas de animação turística designadamente as atividades desenvolvidas mediante utilização de embarcações incluindo a as refeições/bebidas servidas a bordo das embarcações.
Como resultado das ações foram fiscalizados cerca de 200 operadores económicos, a nível nacional, tendo sido instaurados 19 processos contraordenacionais destacando-se como principais infrações a falta de comunicação prévia para o exercício da atividade, irregularidades relativas à classificação do estabelecimento e a falta de informação obrigatória no âmbito dos campos de férias destinados a crianças e jovens dos 6 aos 18 anos. Foi ainda determinada a suspensão de atividade de um parque de campismo por falta de título válido de abertura.
- Estabelecimentos de restauração e bebidas (apoios de praia),
- Mercados e supermercados situados nas proximidades de zonas balneares (junto a praias oceânicas e fluviais),


Durante a Operação Verão Seguro procedeu-se à fiscalização de operadores económicos localizados em zonas de veraneio, de forma a assegurar o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar, bem como as regras de concorrência e preços.
Foram fiscalizados mais de 400 operadores económicos, tendo sido instaurados 4 processos-crime pela existência de géneros alimentícios avariados, especulação de preços e venda de artigos contrafeitos e 55 processos de contraordenação destacando-se como principais infrações o incumprimentos dos requisitos gerais e específicos de higiene, irregularidades relativas à informação na rotulagem e relativas ao controlo metrológico, tendo sido ainda apreendidos 7 instrumentos de pesagem e cerca de 300 Kg de géneros alimentícios impróprios para consumo. Foi determinada a suspensão de atividade total de dois operadores económicos e a suspensão parcial de um operador económico.
- Festivais de Verão

Desde o início do mês de maio, altura em que tiveram início os Festivais de Verão, foram fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica cerca de 700 operadores económicos que estiveram presentes nos referidos eventos, de norte a sul do país, para verificação das diferentes matérias da competência desta Autoridade, designadamente Segurança Alimentar (restauração e bebidas) Segurança e Ambiente (equipamentos de diversão, insufláveis, entre outros) e práticas comerciais (licenciamento, venda de bilhetes, afixação de preços, entre outras).
Foram instaurados cerca de 80 processos de contraordenação destacando-se como principais infrações a venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a falta de requisitos gerais e específicos de higiene e 5 processos crime por especulação, usurpação e utilização de documentação alheia.
Foram identificados 80 menores por consumo de bebidas alcoólicas.
ASAEnews nº 100 - agosto 2016