
O Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais - RASFF

O Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro estabelece os princípios gerais que regem os géneros alimentícios e os alimentos para animais em geral e, em particular, a sua segurança a nível comunitário e nacional. Aplica-se a todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios e de alimentos para animais (exceto produção primária destinada a uso doméstico, preparação, manipulação e armazenagem domésticas de géneros alimentícios para consumo privado).
Este normativo comunitário, implementa um Sistema de Alerta Rápido em rede para notificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde humana, ligados a géneros alimentícios ou a alimentos para animais, o qual abrange os Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, designado por RASFF.
O Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) é composto por pontos de contacto em todos os países e organizações membros do RASFF, bem como na Comissão Europeia, os quais fazem intercâmbio de informações relativas a perigos para a saúde. O serviço funciona de forma permanente e em Portugal, o ponto de contacto é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, estabelecendo ainda o intercâmbio de informação com países terceiros.
Neste sistema, existem vários tipos de notificações de acordo com o risco envolvido:

«Notificação de alerta» - notificação de um risco que exige ou pode exigir uma ação rápida noutro país membro

«Notificação de informação» - notificação de um risco que não exige uma ação rápida noutro país membro

«Notificação de rejeição nos postos fronteiriços» - notificação de rejeição de qualquer lote, contentor ou carga de géneros alimentícios ou de alimentos para animais

«Notícia RASFF» - notificação que contempla qualquer tipo de informação relacionada com segurança alimentar (humana ou animal), que não foi comunicada sob outras das formas existentes, mas que foi considerada com interesse para ser partilhada
De forma a operacionalizar a informação comunicada por este sistema, a ASAE ao tomar conhecimento de uma Notificação em que Portugal se encontra envolvido, procede à elaboração de uma Ordem de Operações (OP) com vista à inspeção dos operadores económicos (OE) identificados na Notificação.
A ação de fiscalização executada tem como objetivo primeiro, a retirada dos produtos notificados do circuito comercial, garantindo assim a segurança da saúde dos consumidores.
No decurso destas ações de fiscalização, é ainda apurada a rastreabilidade dos produtos notificados, identificando-se, caso existam, outros locais onde os mesmos se encontrem a ser comercializados (quer em Portugal quer noutro país). Consegue-se assim que a retirada de produto não conforme seja o mais eficiente possível.
Os elementos apurados são posteriormente partilhados no RASFF, através da Plataforma informática existente para o efeito.
Assim, e no âmbito da nossa atuação e, no período compreendido entre janeiro de 2015 e junho de 2016, a ASAE desenvolveu várias intervenções ao nível do RASFF, das quais foram apurados os seguintes resultados:


Distribuição dos OE fiscalizados por tipo de OE
ASAEnews nº 102 - outubro 2016