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Comércio Eletrónico de Alimentos: Atual Contexto Europeu

 

Comércio Eletrónico de Alimentos: Atual Contexto Europeu


O comércio através da Internet faculta aos consumidores uma oportunidade alargada e sem fronteiras de aquisição de bens e serviços cada vez mais abrangente. Apesar das regras para o exercício da atividade, as compras de alimentos através da Internet podem representar riscos para a saúde e segurança dos consumidores.


Em maio de 2016, a Comissão Europeia apresentou um pacote de medidas destinadas a permitir aos consumidores e às empresas comprar e vender produtos e serviços pela internet, de forma mais fácil e com confiança, em toda UE. O plano estratégico incide em três vertentes para impulsionar o comércio eletrónico: eliminar o bloqueio geográfico, serviços mais eficientes de entrega internacional de encomendas a preços mais acessíveis e estimular a confiança dos consumidores graças ao reforço da proteção e da aplicação da lei.


O relatório de eCommerce Europeu B2C 2016 apresenta a existência de uma tendência positiva nas vendas online no sul da Europa, sendo que Portugal, em 2015, cresceu 15,7%, acima da média europeia. Os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística indicam que, em 2015, 19% das empresas terão recebido encomendas através de redes eletrónicas (de website ou de intercâmbio eletrónico de dados-EDI)2.


De acordo com um estudo da Ipsos para a empresa de pagamentos PayPal PYPL sobre hábitos de consumo na internet em 32 países, os portugueses, em 2017, deverão gastar 2,65 mil milhões de euros em compras online, prevendo-se que o setor “Mercearia, Comida e Bebidas” seja o setor que irá crescer mais, com evolução de 26% em cadeia2.


A natureza sem fronteiras das tecnologias digitais coloca desafios para as autoridades competentes cuja ação é limitada pelas suas fronteiras jurisdicionais. Nessa perspetiva a Comissão, em breve irá adotar novas regras no âmbito do controlo oficial (revisão do Regulamento (CE) nº 882/2004), com o objetivo de intensificar significativamente a aplicação da legislação comunitária em matéria de cadeia alimentar sobre as vendas realizadas pela internet através de uma cooperação muito mais estreita entre as autoridades competentes responsáveis pelo controlo dos géneros alimentícios.

 
Comércio Eletrónico de Alimentos: Atual Contexto Europeu

 

Os resultados operacionais no âmbito da atuação da ASAE, resultantes de ações de controlo programadas, reativas ou através de cooperação internacional junto da EUROPOL – Operações IOS (acrónimo de IN-OUR-SITES), têm mostrado a necessidade do reforço no controlo dos géneros alimentícios através da modalidade de venda - comércio eletrónico.

 

 
Comércio Eletrónico de Alimentos: Atual Contexto Europeu

 


Atentos que a proteção da saúde e a defesa dos interesses dos consumidores têm de ser asseguradas através de meios eficazes, no contexto do mercado único Europeu, onde as trocas comerciais de géneros alimentícios ocupam um lugar de relevo. Ainda, a obrigatoriedade, por força do Regulamento (UE) nº 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, da disponibilização de informação, nas vendas à distância, antes da conclusão da compra. E face ao enquadramento legal nesta matéria, e enquanto Autoridade de Fiscalização, a ASAE, no âmbito das suas competências tem considerado, para o corrente ano, na estratégia do Plano de Inspeção e Fiscalização (PIF), a execução de um Plano Operacional de Alimentos Vendidos on-line, parte integrante do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar (PNFA).


 

______________________________

1  ACEPI (2016) Relatório Europeu de E-commerce B2C 2016 Research Study. Disponível em https://www.ecommercewiki.org/Prot:ACEPI_Relatorio_Europeu_de_E-commerce_B2C_2016
2  INE (2016).Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas 2016. Instituto Nacional de Estatística.
Nunes,F. (2016). Portugueses gastam cada vez mais em compras online. Economia On line, 5 dezembro 2016. Disponível em: https://eco.pt/2016/12/05/portugueses-gastam-cada-vez-mais-em-compras-online/

 



ASAEnews nº 105 - fevereiro 2017

 
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