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Medidas Restritivas e Redes de Alerta


Medidas Restritivas

Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, que visa complementar a Decisão n.º 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, ficaram estabelecidas novas regras para melhorar a segurança dos produtos que circulam no mercado único e para intensificar a fiscalização do mercado relativa a todos os produtos não alimentar, nomeadamente os importados de países terceiros.


Estas regras contribuíram para reforçar a proteção dos consumidores ou a outros utilizadores, definiram condições imparciais para os operadores económicos, com vista a que só sejam disponibilizados no mercado produtos seguros.


Para isso, a legislação considerou deveras importante melhorar a identificação de todos intervenientes ao longo do circuito comercial, melhorar a rastreabilidade dos produtos, por forma a poderem ser retirados rapidamente do mercado, quando apresentem um risco.


O descrito encontra-se espelhado a nível nacional no Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, onde foi dado a conhecer que as competências para a adoção de medidas restritivas de recolha, retirada ou proibição de disponibilização no mercado de produtos ao abrigo do disposto no artigo 20.º do referido Regulamento, ou nos termos da legislação de harmonização da União aplicável destinada a harmonizar as condições de comercialização dos produtos, a que se refere o artigo 21.º do mesmo instrumento legislativo, compete à ASAE, desde que esta Autoridade detenha a competência de fiscalização relativamente ao tipo de produto em causa.


Como resultado do descrito e no exercício das suas funções de autoridade de fiscalização do mercado, a ASAE produziu, durante o ano de 2016, 12 Despachos de medidas restritivas, os quais se encontram publicitados no seu website, designadamente na classe de produtos brinquedos, produtos da construção, produtos têxteis, equipamentos de proteção individual, calçado, equipamentos de baixa tensão e segurança geral dos produtos.


A tomada de medidas restritivas por parte da ASAE, tem como principal objetivo alertar os utilizadores em Portugal, reduzir o risco de lesões ou outros danos que possam vir a ocorrer, garantir a lealdade das transações comercias, a rastreabilidade dos produtos, uma concorrência sã e a proteção do mercado interno.

 

RAPEX


RAPEX

No âmbito da segurança geral de produtos, sempre que um Estado-Membro da União Europeia e da EFTA adote ou decida adotar medidas destinadas a impedir a comercialização ou utilização de produtos perigosos, no seu território, por motivo de risco grave, notifica a Comissão, através da rede de alerta RAPEX-Sistema Comunitário de troca Rápida de Informação de produtos de consumo perigosos.


No ano de 2016 em termos de reação às notificações RAPEX, ASAE foi responsável por 54 reações, fiscalizados 544 operadores económicos, instaurados 8 processos por incumprimento de medidas ordenadas pelas entidades competentes, nomeadamente as que imponham a retirada do mercado ou a recolha do produto junto dos consumidores e pelo fornecimento de produtos relativamente aos quais os produtores e ou os distribuidores saibam ou devam saber, de acordo com as informações de que dispõem, que não cumprem a obrigação geral de segurança.

 

 
RASFF


RASFF

Na vertente alimentar e no que diz respeito a géneros alimentícios e alimentos para animais, existe o sistema de alerta RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed). Este sistema funciona em rede e serve para notificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde humana, ligados a géneros alimentícios ou a alimentos para animais, envolvendo os Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. Deste modo é partilhada de forma rápida e eficiente a informação entre os vários intervenientes.


A tomada de conhecimento de uma Notificação que envolva Portugal, leva à atuação da ASAE no sentido de promover a retirada dos produtos não conformes do circuito comercial ou de apurar as razões da inconformidade notificada.


No ano de 2016, a ASAE deu resposta a 78 notificações RASFF, tendo fiscalizado 155 operadores económicos e instaurado 23 processos.


Em termos de infrações detetadas, 9 foram de âmbito criminal por comercialização de géneros alimentícios anormais falsificados e 18 de âmbito contraordenacional, por falta de requisitos, incumprimento da rotulagem geral de géneros alimentícios, fabrico ou comercialização de suplementos alimentares em desconformidade com a legislação específica e ainda o desrespeito pela lista de substâncias autorizadas para o fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

 

ASAEnews nº 106 - março 2017

 
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