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Consulta Pública relativa ao Projeto de Regulamento da ASAE sobre a Prevenção e Combate do BC/FT

Consulta Pública relativa ao Projeto de Regulamento da ASAE sobre a Prevenção e Combate do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo


A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) submete a consulta pública um projeto de Regulamento dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT) ao abrigo do disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 89.º e do nº 1 do artigo 94.º da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto, e do disposto no nº 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto. O projeto e nota justificativa encontram-se publicados no sítio da ASAE (www.asae.pt).

Em agosto de 2017 foi aprovado um novo quadro legal em matéria de prevenção de BC/FT através da publicação de um conjunto de diplomas nos quais se incluem:

  • Lei nº 83/2017, 23 de agosto que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao BC/FT e que revogou a Lei nº 25/2008, de 5 de Junho e o Regulamento da ASAE nº 380/2013, de 4 de Outubro.

  • Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo;

  • Lei nº 92/2017, de 22 de agosto, que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3000;

  • Lei nº 97/2017, de 23 de agosto, que regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas. De acordo com este diploma legal, as entidades sujeitas à supervisão da ASAE em matéria de prevenção do BC/FT estão obrigadas ao seu cumprimento.

A Lei nº 83/2017 prevê a necessidade de regulamentação sectorial de forma a adaptar os deveres e as obrigações previstos neste diploma legal às concretas realidades operativas a que se aplica. Nos termos da Lei, compete à ASAE a fiscalização dos deveres que, nos termos ali previstos incidem sobre entidades não financeiras, nomeadamente nas actividades comerciais e prestação de serviços não submetidas à supervisão de autoridade reguladora sectorial específica.


Compete igualmente à ASAE, enquanto entidade sectorial numa lógica de prevenção e informação clarificar os deveres e obrigações das entidades obrigadas, estabelecendo procedimentos que favoreçam o cumprimento do quadro normativo aplicável e uma efetiva gestão de riscos de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades obrigadas.

Convidam-se os potenciais destinatários do projeto de regulamento e o público em geral a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando comentários, sugestões e contributos.


Apenas serão considerados os contributos apresentados até ao dia 16 de abril de 2018, devendo ser remetidos à ASAE através do endereço de correio eletrónico Consultapublica.bcft@asae.pt com a indicação no assunto “Resposta à Consulta Publica do Regulamento BC/FT 2018”.


A ASAE publicará os contributos recebidos no âmbito desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo ou sugestão que remeterem, indicando expressa mente quais os enxertos da sua comunicação que não querem divulgados.

 

ASAEnews nº 112 - março 2018

 
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