

A ASAE, no âmbito das suas atribuições enquanto órgão de polícia criminal e com poderes de autoridade, tem por missão a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não alimentar. A este nível, em termos nacionais, em 2017, registaram-se os seguintes resultados operacionais desagregados pelos principais indicadores de desempenho utilizados.

Atento o quantitativo de processos instaurados (crime e contraordenação) relativamente ao número de alvos fiscalizados verifica-se que a taxa de incumprimento ronda os 18%, o que está alinhado com os dois últimos anos.
A análise das áreas fiscalizadas em 2017 permite concluir que a maior parte (53%) corresponde aos domínios das práticas comerciais, propriedade intelectual, segurança e ambiente e os restantes 47% respeitaram a atividade relativa à segurança alimentar e saúde pública.
Da observação dos principais ilícitos criminais que originaram a instauração de 1032 processos-crime em 2017, constata-se que 31% respeitam a infrações previstas no Código da Propriedade Industrial, 19% relativos a crimes no âmbito da Lei do Jogo, 8% relativos a infrações contra a saúde pública e 7% a práticas antieconómicas.

Figura n.º 1 - Principais infrações relativas a processos-crime
Adotando o mesmo tipo de análise, desta feita no que concerne aos processos contraordenacionais, de acordo com o gráfico seguinte apura-se que a maioria das infrações com 11% e 10%, respetivamente, são correlacionadas com a falta de licenciamento e de requisitos específicos e gerais de higiene, estipulados no Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004. Seguem-se as infrações inerentes às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho (6%) e com um peso similar a rondar os 4% as respeitantes à falta de processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP previsto no Regulamento citado e as relativas à falta de inspeção periódica à rede de gás.

Figura n.º 2 - Principais infrações relativas a processos contraordenacionais
Suspensões de atividade e Detenções - caraterização genérica
De acordo com alguns diplomas legais que atribuem competências de fiscalização à ASAE existem determinados aspetos que, a verificarem-se, implicam a adoção de uma medida cautelar relevante, no caso, a suspensão da atividade aí praticada até á reposição da respetiva legalidade. Os principais motivos para a suspensão de atividade, que atingiu o valor de 411 em 2017, são relativos ao incumprimento dos requisitos de higiene previstos no Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
No caso das detenções as mesmas estiveram maioritariamente correlacionadas com ilícitos criminais relativos à Lei do Jogo (44%), seguida dos crimes de especulação, incluindo a vertente dos espetáculos desportivos (26%) e os crimes contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares (15%).

ASAEnews n º 112 - março 2018