

Sob a Presidência do Reino Unido, decorreu em Lisboa, nos dia 6 e 7 de março, a reunião do grupo de cooperação administrativa de fiscalização do mercado, ATEX ADCO group, respeitante à Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014, referente à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, cuja anfitriã foi a ASAE, por ser a autoridade nacional de fiscalização do mercado na aceção dada pelo artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho para a matéria em causa.
A nova legislação da ATEX é o resultado do alinhamento com o novo quadro legislativo conhecido por "New Legislative Framework" (NLF), em particular Decisão n.º 768/2008/CE, bem como às disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), designado por Tratado de Lisboa.
A Diretiva ATEX abrange equipamentos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, define os requisitos essenciais de segurança e segurança e os procedimentos de avaliação da conformidade a aplicar antes dos produtos serem colocados no mercado da União, cobre todas as formas de comercialização, incluindo a venda à distância e criou um quadro para a fiscalização do mercado.
Por outro lado, é fundamental os fabricantes, importadores, distribuidores e utilizadores estejam cientes de que com a aposição da marcação «CE», a marcação específica de proteção contra explosões os símbolos e as informações no produto, o fabricante declara que esse produto é conforme com todos os requisitos aplicáveis, assumindo por ele total responsabilidade e, consequentemente a emissão da declaração de conformidade, garantindo ao mesmo tempo o funcionamento do mercado interno, pelo que torna-se necessário realizar este tipo de eventos onde têm assento apenas as autoridades de fiscalização do mercado.

O funcionamento e a participação dos ADCO group, são sempre incentivados pela própria Comissão Europeia, uma vez que os trabalhos desenvolvidos nas reuniões incidem essencialmente na avaliação, análise de questões e elaboração de documentos relacionados com a matéria relativa com segurança dos produtos colocados ou disponibilizados no mercado e com atividades da fiscalização em matérias inseridas na vertente da área económica, a verdade é que a responsabilidade da sua realização cabe sempre às autoridades de fiscalização do mercado.
Este tipo de reuniões, são realizadas com base nos princípios de cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão, os quais são com base no dever de assegurar uma cooperação e uma troca de informação eficiente entre as respetivas autoridades de fiscalização do mercado e entre estas e a Comissão.
Por esse motivo, estas reuniões têm sido promovidas ao longo dos anos, pela Comissão Europeia, nomeadamente pela DG Growth - Internal Market, Industry, Entrepreneurship and SMEs, em que os participantes são peritos técnicos das autoridades de fiscalização do mercado dos diversos Estados-Membros da União Europeia e dos países que aderiram ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu -Acordo do EEE (constituído pela Noruega, a Islândia e o Liechtenstein), assim como da Turquia.
Ao longo de dois dias, os participantes deram contributos através das suas apresentações, incluindo a ASAE, e prestação dos esclarecimentos necessários para a implementação de modo a garantir um entendimento e uma metodologia de fiscalização única no espaço da União Europeia.
A ASAE deu, ainda, a conhecer o ocorrido na reunião do “Note to the expert group on the internal market for products - IMP Group”, realizada a 5 de março, em Bruxelas, em que representou todas as autoridades de fiscalização do mercado de Portugal, o Fertilisers ADCO group e o ATEX ADCO group, este último a pedido do Reino Unido.
A delegação de Portugal, que participou nos trabalhos, foi constituída por representantes da ASAE, e da ARAE Madeira.
Sob a presidência da Polónia, a próxima reunião terá lugar em outubro de 2018, em Katowice.


ASAEnews nº 112 - março 2018