
Protocolo entre a ASAE, Conselho Superior da Magistratura e PGR

No dia 25 de junho de 2018, a ASAE e outros OPC’s (AT, PJ, PSP, GNR, PM, SEF e DGRSP), Conselho Superior da Magistratura e PGR assinaram um protocolo relativo ao procedimento de comunicação de armas de fogo apreendidas e acesso ao registo de armas, proprietários e licenças, decorrente do Despacho Conjunto n.º 3978/2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 19 de abril de 2018.
Este protocolo define as regras para a comunicação das armas de fogo apreendidas no decurso de inspeções ou investigações, pelas várias polícias. A plataforma prevê uma comunicação via webservice à Polícia de Segurança Pública (que deverá ser imediatamente a seguir à validação judiciária ou administrativa), ficando esta responsável pela centralização e gestão da informação.
Com efeito, sempre que sejam apreendidas armas de fogo na ASAE, deverá ser comunicada a seguinte informação:
a) Natureza da apreensão (administrativa/criminal), se possível com a indicação do NUIPC;
b) Identificação do Tribunal ou departamento do Ministério Público e do despacho da Autoridade Judiciária que determinou ou validou a apreensão ou o número do processo administrativo associado;
c) Dados da arma apreendida, sempre que seja possível a marca, modelo, calibre e número de série.
Através deste webservice, no âmbito de um processo-crime, a ASAE poderá ainda consultar os registos de armas e licenças, atribuídas ao abrigo do Regime Jurídico de Armas e Munições, designadamente, informações sobre as armas ou sobre os respetivos proprietários.
O acesso ao sistema informático, disponibilizado pela PSP, será gerido pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
ASAEnews nº 113 - julho 2018