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Ação de Cooperação - “Household Electrical Appliances 1 (EA1)”


Esta é a primeira ação cooperação em pequenos eletrodomésticos, promovida pelo PROSAFE (Product Safety Forum of Europa) e apoiada pela Comissão Europeia, a qual teve início em abril e terminou em junho 2018 e conta com a participação das autoridades de fiscalização do mercado, dos seguintes Estados-Membros: Bulgária, Chipre, Eslováquia, Finlândia, Letónia, Malta, Portugal, República Checa e Suécia.

Os produtos alvo inserem-se na classe de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, concretamente em eletrodomésticos, tais como: batedeiras (de mão com pás destacáveis), liquidificadores (tipo autónomo) e torradeiras (metal ou plástico para 2 ou 4 fatias).

Para a sua realização, foram colhidas no mercado, pelos participantes, um total de 135 amostras de diferentes marcas e modelos, em que cerca de 50% desse total foi na modalidade de venda on-line, as quais foram submetidas a ensaio laboratorial, de modo a verificar o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança tanto de natureza elétrica, tendo em vista a defesa dos utilizadores e a prevenção de acidentes de modo a não comprometerem a saúde e a segurança das pessoas e eventualmente dos animais domésticos ou dos bens.

Os ensaios efetuados em laboratórios com os métodos de ensaio específicos acreditados para o efeito, tiveram como principal objetivo determinar até que ponto um produto apresenta risco para os consumidores/utilizadores recorrendo às normas harmonizadas EN 60335-2-9 e EN 60335-2-14, antes de serem sujeitas a objeções formais.

Os resultados revelaram que algumas das amostras submetidas a ensaio laboratorial não cumpriam os requisitos legais, apresentando não conformidades, quer a nível de segurança elétrica quer a nível documental.

Em termos percentuais, as não conformidades detetadas, incidiram em:

 

Ação de Cooperação - “Household Electrical Appliances 1 (EA1)”


Dando uma visão geral dos resultados dos ensaios, descreve-se os mesmos, de seguida, por produto:

Liquidificadores

Apenas 2 das 44 amostras ensaiadas mostraram resultados conformes, pelo que a percentagem de não conformidade neste tipo de artigos correspondeu a 79% (42 amostras).
As não conformidades encontradas recaíram nos seguintes itens:

»  Ausência de informação em instruções de uso relativas ao uso do produto por crianças e outros utilizadores vulneráveis;
»  Acesso a partes ativa com o dedo de prova;
»  É possível tocar em partes ativas com o dedo de prova;
»  Entrada de energia acima do desvio permitido em cerca de 20%;
»  Sobreaquecimento dos enrolamentos do motor durante o ensaio de aquecimento;
»  Corrente de fuga excessiva e perigosa após o enchimento excessivo do liquidificador;
»  Ausência de proteção do motor em caso de rotor bloqueado;
»  Viragem quando inclinada a um ângulo de 10º;
»  Lâminas de corte acessíveis com sonda de teste com face de batente circular de 125 mm de diâmetro; 

»  Uniões de liquidificador mal preservadas, exigindo uma força de remoção mínima, expondo assim isolamento básico;
»  Ficha colocada de forma incorreta;
»  Ancoragem do cabo de alimentação mal protegida;
»  Distâncias das linhas de fuga e distâncias do ar abaixo dos limites permitidos, entre outras.

Por se estar perante um pequeno eletrodoméstico, cujo uso previsível é corte de géneros alimentícios, a pedido da ANEC - The European consumer voice in standardization, as amostras foram ainda submetidas a ensaio à § 20.112, relativa aos requisitos para as lâminas de corte, que impõe os processadores parem dentro de 1.5s após a tampa ter sido aberta ou removida.

Neste ponto, 16 das amostras ensaiadas, o que corresponde a 36%, revelaram não conformidade, por tal só acontecerem acerca de 2s, tendo sido detetado em 2 amostras valores de 3.5s e de 3.6s, respetivamente.

Embora, a norma EN 60335-2-14 não exija um sistema de segurança entre a abertura da tampa e a paragem do interruptor principal dos misturadores, foi solicitado ao laboratório para verificar este requisito de segurança, pelo que se pode concluir que 73% dos liquidificadores não possuíam esta exigência, porque as lâminas continuavam a girar após a remoção da tampa, com o aparelho na posição desligado.


Batedeiras

Somente 6 das 45 amostras ensaiadas mostraram resultados conformes, pelo que a percentagem de não conformidade neste tipo de artigos correspondeu a 66% (39 amostras).
As não conformidades encontradas recaíram nos seguintes itens:

»  Ausência de informação em instruções de uso relativas ao uso do produto por crianças e outros utilizadores vulneráveis;
»  Acesso a partes ativa com o dedo de prova;
»  Motores ficam inoperantes durante o teste de aquecimento;
»  Temperaturas excessivas do enrolamento do motor durante o ensaio de aquecimento;
»  Enrolamentos do motor acionado durante o ensaio de aquecimento;
»  Enrolamentos do motor inflamado durante o teste de rotor bloqueado;
»  Nenhuma proteção fiável no caso de um rotor bloqueado;
»  Partes ativas acessíveis após o teste de queda
»  Conexão inadequada significa para fiação interna;
»  Distâncias das linhas de fuga e distâncias do ar abaixo dos limites permitidos;
»  Materiais não suficientemente resistentes ao calor e ao fogo, entre outros.


Torradeiras

Das 45 amostras colhidas no mercado, simplesmente 19 indicaram resultados conformes, pelo que a percentagem de não conformidade neste tipo de artigos correspondeu a 42% (26 amostras).
As não conformidades encontradas recaíram nos seguintes itens:

»  Ausência de informação em instruções de uso relativas ao uso do produto por crianças e outros utilizadores vulneráveis;
»   Acesso a elementos de aquecimento visivelmente brilhantes com sonda de teste;
»  Superfícies metálicas acessíveis que excedam a temperatura limite de queima, de acordo com o Guia CLC 29;
»  Aumentos de temperatura superiores aos valores máximos permitidos;
»  Partes metálicas que podem ser tocadas durante a utilização normal com temperaturas superiores ao máximo permitido;
»  Construção interna deficiente com fios em contato com bordas afiadas;
»  Ligação terra inadequada do cabo de alimentação;
»  Distâncias de dispersão abaixo dos limites permitidos;
»  Materiais não adequados e resistentes à inflamação e à propagação do fogo, entre outros.


Documentação técnica

Declaração de conformidade (DoC)
No ato da colheita de amostras foi solicitado a todos os operadores económicos envolvidos, a disponibilização de cópia da declaração de conformidade, uma vez que a não elaboração ou a sua não correta elaboração é considerada uma não conformidade formal, nos termos do artigo 22.º Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão.

Apresenta-se nas tabelas 1 a 3 o número de DoC disponibilizadas para os produtos em causa e número aproximado em conformidade com a legislação de harmonização da União.

Tabela 1
DoC para liquidificadores - cerca de 40% estavam de acordo a legislação

Ação de Cooperação - “Household Electrical Appliances 1 (EA1)”

Tabela 2
DoC para batedeiras - cerca de 56% de acordo com a legislação

Ação de Cooperação - “Household Electrical Appliances 1 (EA1)”
Tabela 3
           DoC para torradeiras - cerca de 58% de acordo com a legislação

                                    
Em resumo

O número total de amostras sujeita a ensaio:134
O número total de amostras não conformes:107
O número total de amostras conformes: 27
A percentagem total de produtos não conforme: 80%.
A percentagem de produtos não conforme a uma ou mais cláusulas à norma harmonizada aplicável: 79% para liquidificadores, 66% para batedeiras e 42% para torradeiras.

A referida ação cooperação, faz parte integrante dos programas de fiscalização do mercado 2016, 2017 e 2018 da ASAE, os quais foram elaborados nos termos do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho.

Atenta a esta situação, a ASAE participou nesta cooperação, por forma a verificar o cumprimento dos requisitos que proporcionam um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, e dos animais domésticos e dos bens, garantindo ao mesmo tempo o funcionamento do mercado interno.

Ação de Cooperação - “Household Electrical Appliances 1 (EA1)”

 


 ASAEnews nº 113 - julho 2018

 

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