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Produtos Biocidas

Tendo em conta o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, a fiscalização da colocação no mercado ou da disponibilização no mercado de um produto abrangido por uma classe de produto coberta por legislação de harmonização da União, cabe às autoridades de fiscalização do mercado, na aceção dada pelo artigo 17.º do referido instrumento legislativo, que no caso concreto dos produtos biocidas, compete à ASAE.


Neste sentido, esta Autoridade participou na 5th BPR Subgroup Forum meeting (BPRS-5), que se a realizou no dia 21 de junho, em Helsínquia, na European Chemicals Agency (ECHA), onde foram debatidos diversos assuntos, como o Regulamento de fiscalização do mercado, o pacote de mercadorias e seu impacto na fiscalização dos produtos biocidas, classificação e rotulagem - módulo específico para biocidas, ICSMS system, formação para formadores, entre outros.


De modo a proteger a saúde humana, a saúde animal e o ambiente, e para evitar a discriminação entre artigos tratados1 originários da União e artigos tratados importados de países terceiros, todos os artigos tratados colocados no mercado interno deverão conter apenas substâncias ativas aprovadas.

 
Produtos Biocidas



Com base no referido e por forma a satisfazer o preconizado na legislação da União, a ASAE participou na ação “Training for Trainers 2018 – Treated Articles” nos dias 4 e 5 de outubro, nas instalações da ECHA, onde recebeu orientações sobre quais os requisitos legais a que devem obedecer os artigos tratados que não sejam produtos biocidas, assim como deverá ser interpretada a legislação quando certos produtos biocidas e artigos tratados, são também regidos por outra legislação da União.

 

Produtos Biocidas


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1 Artigos tratados são os referidos no Regulamento (UE) N.o 528/2012 do parlamento Europeu e do Conselho de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, que estabelece regras para a utilização de artigos tratados com ou incorporando intencionalmente um ou mais produtos biocidas. De acordo com o regulamento, os artigos só podem ser tratados com produtos biocidas que contenham substâncias ativas aprovadas na UE. Trata-se de uma alteração da Diretiva relativa aos produtos biocidas (revogada pela BPR de 1 de setembro de 2013), em que os artigos importados de países terceiros podem ser tratados com substâncias não aprovadas na UE, como sofás, sapatos, entre outros.

 


   ASAEnews nº 114 - outubro 2018

 

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