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A preservação das tradições em simultâneo com a evolução de novos métodos e materiais de produção têm contribuído na União Europeia para a manutenção de um património cultural e gastronómico vivo.

Estas práticas colocam em vantagem os produtores que ao manterem a qualidade e diversidade da produção agrícola, das pescas e da aquicultura da sua região conseguem vantagem em termos concorrenciais.

O estabelecimento de um regime de denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas teve como objetivo ajudar os produtores de produtos ligados a uma área geográfica, garantindo-lhes uma remuneração justa para os seus produtos, uma proteção uniforme das denominações como direito de propriedade intelectual no território da União e ainda a comunicação aos consumidores de informações claras sobre os atributos do produto.
Com vista a cumprir este objetivo, encontram-se em vigor vários Regulamentos que se destinam a ajudar os produtores de produtos agrícolas e de géneros alimentícios, bem como a comunicar aos compradores e consumidores as características e os atributos ligados ao modo de obtenção dos mesmos.

As Denominações de Origem e as Indicações Geográficas Protegidas


As denominações de origem protegidas (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP) podem ser utilizadas por qualquer operador que comercialize um género alimentício ao qual seja aplicável, desde que para tal, o mesmo se apresente conforme com o caderno de especificações correspondente. Estes operadores ficam ainda sujeitos a um regime de controlo que garante o cumprimento desse caderno de especificações.

As denominações registadas encontram-se protegidas em todo o espaço da UE contra:

As denominações de origem e as indicações geográficas protegidas
As denominações de origem e as indicações geográficas protegidas
Com vista a informar o consumidor, podem ser utilizados os símbolos da União, tornando mais simples para o consumidor a identificação dos géneros alimentícios abrangidos por uma denominação protegida.
 


Desde o dia 1 de abril de 2019 que se encontra a funcionar, a nova base de dados de consulta pública eAmbrosia, cujo acesso pode ser efetuado através do link: https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/food-safety-and-quality/certification/quality-labels/geographical-indications-register/.

Esta base de dados congrega os registros das Indicações Geográficas da União Europeia, num total de mais de 3400 nomes, distribuídos por três categorias de produtos (género alimentício, vinho e bebida espirituosa).

O acesso permite a pesquisa de toda a informação disponível sobre cada uma das Indicações Geográficas da União Europeia, com informação sobre a sua situação (apresentado, publicado ou registado), as especificações de cada produto e a base legal aplicável.

Portugal tem, no presente momento, registados 138 nomes de produtos na categoria “género alimentício” (64 DOP e 74 IGP), 40 nomes na categoria “Vinhos” e 11 nomes na categoria “Bebidas espirituosas”.

A ASAE no âmbito das suas competências desenvolve ações de fiscalização com vista ao controlo deste grupo de produtos, quer em ações direcionadas em particular para este grupo de produtos, quer em ações transversais em que os mesmos acabam por ser abrangidos.

As intervenções decorrem ao logo de toda a fileira (indústria, comércio por grosso, comércio retalhista e restauração) quer por iniciativa própria, quer por reação a denúncias ou reclamações.

Como resultado da atividade inspetiva desenvolvida ao longo do ano de 2019, foram instaurados 45 processos-crime por irregularidades relacionadas com o uso indevido de denominações protegidas, dos quais:

As denominações de origem e as indicações geográficas protegidas


« Reprodução ou imitação de denominação de origem ou de indicação geográfica», em géneros alimentícios que não vinhos

 

 
As denominações de origem e as indicações geográficas protegidas



« Uso ilegal de denominação de origem ou indicação geográfica» em géneros alimentícios que não vinhos

« Usurpação de denominação de origem ou de indicação geográfica» em vinhos






 ASAEnews nº 119 - março 2020

 
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